AREsp 1.417.206
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico de urgência (aneurisma cerebral) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GALEANO FREITAS GONCALVES DE ARAUJO
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Aneurisma cerebral / Cirurgia de urgência
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$20.000,00 (vinte mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a condenação por danos morais e cobertura, alegando inexistência de ato ilícito.
- Teses do Recorrente
- Dever de observância ao contrato; inexistência de ato ilícito indenizável; valor excessivo dos danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 944 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283/STF (fundamento não atacado)
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1269169/SPAgInt no AREsp 1298194/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso especial por óbice sumular (Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.417.206 - DF (2018/0333760-4)”
“REVISÃO DO QUANTUM. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME. SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ.”
“Em atenção a esses parâmetros, o valor fixado em sentença, de R$20.000,00 (vinte mil reais), revela moderação e se amolda ao conceito de adequada reparação, não merecendo reforma.”
“a título de honorários recursais, sendo fixada verba honorária em 13% sobre o valor da condenação (e-STJ Fls. 451), a majoração dos honorários para 14% é medida adequada à espécie.”
Observações
A decisão monocrática de admissibilidade impede o reexame do mérito no STJ devido à falta de ataque a fundamentos do acórdão de origem e à impossibilidade de reexame de provas/contratos em sede de Recurso Especial.
