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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.417.206

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

PAULO DE TARSO SANSEVERINO11/11/2019TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico de urgência (aneurisma cerebral) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/11/2019

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

GALEANO FREITAS GONCALVES DE ARAUJO

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA

interessadaoperadora

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGOOAB/SP 192705
TATIANA NUNES VALLSOAB/DF 021521
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Aneurisma cerebral / Cirurgia de urgência
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$20.000,00 (vinte mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a condenação por danos morais e cobertura, alegando inexistência de ato ilícito.
Teses do Recorrente
Dever de observância ao contrato; inexistência de ato ilícito indenizável; valor excessivo dos danos morais.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 944 CC, Art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF (fundamento não atacado)

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1269169/SPAgInt no AREsp 1298194/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por óbice sumular (Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.417.206 - DF (2018/0333760-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

REVISÃO DO QUANTUM. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME. SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ.

Valor ReaisPág. 5

Em atenção a esses parâmetros, o valor fixado em sentença, de R$20.000,00 (vinte mil reais), revela moderação e se amolda ao conceito de adequada reparação, não merecendo reforma.

PercentualPág. 6

a título de honorários recursais, sendo fixada verba honorária em 13% sobre o valor da condenação (e-STJ Fls. 451), a majoração dos honorários para 14% é medida adequada à espécie.

Observações

A decisão monocrática de admissibilidade impede o reexame do mérito no STJ devido à falta de ataque a fundamentos do acórdão de origem e à impossibilidade de reexame de provas/contratos em sede de Recurso Especial.

Caso ID: 201803337604PDFs: 201803337604_001.pdf