REsp 1.786.625 - SP (2018/0331676-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a legalidade de reajustes por mudança de faixa etária (59 anos) e sinistralidade em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
REsp da Sul América não conhecido (Súmula 7).
REsp de Laura Lopes parcialmente provido para reconhecer prescrição trienal retroativa.
Embargos de declaração de Laura Lopes rejeitados.
Partes do Processo
LAURA LOPES DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos) e por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A beneficiária buscou o reembolso trienal e afastamento total dos reajustes; a operadora buscou a legalidade integral do reajuste.
- Teses do Recorrente
- A beneficiária alega que o reajuste é abusivo e que a prescrição para repetição de indébito é trienal retroativa ao ajuizamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 4, 6, 51 e 54 do CDC, Art. 15 do Estatuto do Idoso, Art. 369 do CPC/2015, Art. 757 do CC/2002, Art. 206, § 3º, IV do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame fático-probatório para avaliar a abusividade do percentual de reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária não é ilegal per se, mas pode ser abusivo se o índice for desarrazoado. A repetição do indébito em contratos de trato sucessivo observa a prescrição trienal anterior ao ajuizamento.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 1.361.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A última decisão rejeitou os embargos da beneficiária, mantendo a decisão que deu provimento parcial apenas para garantir o reembolso dos 3 anos anteriores à ação, mas mantendo o óbice da Súmula 7 quanto ao mérito do percentual.
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.625 - SP (2018/0331676-3)”
“Aumento excessivo da mensalidade da autora quando completou 59 anos de idade — Reajuste que, embora formalmente válido, foi aplicado em percentual elevado e sequer suficientemente justificado”
“Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Brasília (DF), 27 de junho de 2019.”
“seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos para modificar o entendimento do TJSP e concluir pela completa ilicitude do reajuste aplicado pela operadora do plano de saúde... aplica-se a Súmula n. 7/STJ.”
Observações
O processo consolidado mostra que a operadora teve seu recurso bloqueado pela Súmula 7, enquanto a consumidora obteve vitória parcial apenas para ampliar o período de restituição de valores (prescrição trienal retroativa à propositura), sem conseguir anular integralmente a cláusula de reajuste no STJ.
