Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.415.609 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2019-02-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação cominatória para restabelecimento de plano de saúde cancelado por inadimplência e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-04

Agravo em recurso especial não provido.

Partes do Processo

DAMIANA DOS SANTOS ORTEGA

agravantebeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 115762
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/SP 182694
DAVID GALESOAB/SP 280534

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cancelamento de plano por inadimplência de uma única parcela e pedido de danos morais.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de dano moral pelo cancelamento indevido e revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais.
Teses do Recorrente
Alega que o cancelamento por atraso de apenas uma parcela é abusivo, gera dano moral in re ipsa e que a sucumbência não foi equitativa.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC, Art. 14 CDC, Art. 85 CPC, Art. 86 CPC, Art. 1022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório para analisar dano moral e honorários.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1312791/SPAgRg no REsp 1455097/RSAgRg no AREsp 512.644/SPAgRg no AREsp 702.490/SPAgRg no AREsp 460.772/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Inexistência de violação ao art. 1022 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ quanto ao mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.415.609 - SP (2018/0330854-7)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

recorrente deixou de pagar apenas uma mensalidade devida a título de prêmio à operadora por não ter recebido tempestivamente o boleto de cobrança.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz do enunciado 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática manteve o entendimento do TJSP que, embora tenha determinado o restabelecimento do plano de saúde, não reconheceu danos morais por entender que a rescisão decorreu de inadimplemento da própria consumidora e que o mero descumprimento contratual não gerou ofensa à honra.

Caso ID: 201803308547PDFs: 201803308547_001.pdf