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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.415.520 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-03-18TJSP - SP3 decisões

Classificação: A disputa envolve a manutencao de beneficiario aposentado em plano de saude (Art. 31 da Lei 9.656/98) e o valor da mensalidade fixado em cumprimento de sentenca.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-01

Intimacao para regularizar representacao processual.

#2peticao2019-03-14

Determinacao de distribuicao apos regularizacao.

#3merito2019-03-18

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do REsp e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE ROBERTO TEIXEIRA PINTO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
PATRICIA OKI MOREIRA LIMAOAB/RJ 077508
DANIELA MACEDOOAB/SP 153006
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutencao de aposentado no plano (Art. 31 Lei 9.656/98) e fixacao de valor de mensalidade em cumprimento de sentenca
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisao que impediu rediscussao de valores de custeio baseados no art. 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Alegou omissao no julgado e violacao ao regramento de custeio integral pelo inativo.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Incidencia da Sumula 283/STF pela ausencia de impugnacao ao fundamento de preclusao e coisa julgada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ nao analisou o merito do custeio (Art. 31) porque a operadora nao atacou o fundamento principal do TJSP (preclusao/coisa julgada).
Precedentes Citados
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 822.269/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora deixou de impugnar especificamente o fundamento de que a materia estava preclusa e protegida pela coisa julgada material.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.415.520 - SP (2018/0330597-1)

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

Vê-se, assim, que a r. sentença referida, que transitou em julgado, é notadamente líquida, pois estabelece expressamente o valor devido pelo consumidor... nada autorizando, em cumprimento de sentença, o intento da recorrente de que se reaprecie a adequação do montante.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Assim, considerando que o fundamento acima não foi objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, atrai a incidência à hipótese da Súmula 283 do STF, por aplicação analógica.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Observações

A decisão final consolidou o entendimento de que a operadora perdeu a oportunidade de discutir o valor do plano por nao ter recorrido no momento adequado da sentenca de conhecimento.

Caso ID: 201803305971PDFs: 201803305971_001.pdf, 201803305971_001_03.pdf, 201803305971_001_05.pdf