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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.786.244 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-05-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A disputa versa sobre a validade de reajuste por faixa etária de beneficiário idoso em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-05-21

Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da Sul América, cassando o acórdão estadual.

#2merito2019-05-21

Julgado prejudicado o recurso especial interposto por Gilberto Bernardini.

Partes do Processo

GILBERTO BERNARDINI

RECORRENTE / AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDA / AGRAVANTEoperadora

Advogados

RAFAEL FELIPE SETTEOAB/SP 174027
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A operadora buscou validar o reajuste por faixa etária; o beneficiário buscou ampliar o período de restituição de valores pagos.
Teses do Recorrente
A operadora alega que o reajuste por faixa etária é permitido por lei e não gera abusividade por si só. O beneficiário sustenta negativa de prestação jurisdicional e direito à repetição de indébito quinquenal.
Dispositivos Invocados
Art. 206 CC, Art. 15 Estatuto do Idoso, Art. 535 CPC/1973, Art. 1187 CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 876 CC, Art. 884 CC, Art. 927 CC, Art. 27 CDC, Art. 51 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 206 do CC.

Súmula 7/STJ

Vedação ao reexame de fatos e provas para análise de abusividade sem critérios jurídicos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária é válido, inclusive para idosos, desde que preenchidos os requisitos fixados no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ (previsão contratual, normas da ANS e inexistência de abusividade/discriminação).
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 955.055/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Cassação do acórdão de origem para que o tribunal estadual reaprecie a abusividade do reajuste sob a ótica do Tema Repetitivo 1.568.244/RJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.244 - SP (2018/0330008-4)

Tema da AçãoPág. 1

SEGURO. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, RELATIVA A BENEFICIÁRIO IDOSO.

Resultado FinalPág. 6

Diante do exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão estadual e determinar ao Tribunal de Justiça que examine o reajuste das mensalidades levando-se em conta, também, o entendimento firmado no REsp 1.568.244/RJ

Resultado ResumidoPág. 8

Julgo prejudicada a análise do recurso, em razão do parcial provimento do recurso especial interposto nos autos pela ré

Observações

O documento contém duas decisões proferidas na mesma data pela mesma relatora. A primeira decide o recurso da operadora (Sul América), anulando o acórdão de origem. A segunda julga prejudicado o recurso do beneficiário, pois o acórdão que ele pretendia reformar foi cassado.

Caso ID: 201803300084PDFs: 201803300084_001.pdf, 201803300084_001_03.pdf