REsp 1.786.244 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa versa sobre a validade de reajuste por faixa etária de beneficiário idoso em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da Sul América, cassando o acórdão estadual.
Julgado prejudicado o recurso especial interposto por Gilberto Bernardini.
Partes do Processo
GILBERTO BERNARDINI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A operadora buscou validar o reajuste por faixa etária; o beneficiário buscou ampliar o período de restituição de valores pagos.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que o reajuste por faixa etária é permitido por lei e não gera abusividade por si só. O beneficiário sustenta negativa de prestação jurisdicional e direito à repetição de indébito quinquenal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206 CC, Art. 15 Estatuto do Idoso, Art. 535 CPC/1973, Art. 1187 CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 876 CC, Art. 884 CC, Art. 927 CC, Art. 27 CDC, Art. 51 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 206 do CC.
Súmula 7/STJVedação ao reexame de fatos e provas para análise de abusividade sem critérios jurídicos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária é válido, inclusive para idosos, desde que preenchidos os requisitos fixados no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ (previsão contratual, normas da ANS e inexistência de abusividade/discriminação).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 955.055/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Cassação do acórdão de origem para que o tribunal estadual reaprecie a abusividade do reajuste sob a ótica do Tema Repetitivo 1.568.244/RJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.244 - SP (2018/0330008-4)”
“SEGURO. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, RELATIVA A BENEFICIÁRIO IDOSO.”
“Diante do exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão estadual e determinar ao Tribunal de Justiça que examine o reajuste das mensalidades levando-se em conta, também, o entendimento firmado no REsp 1.568.244/RJ”
“Julgo prejudicada a análise do recurso, em razão do parcial provimento do recurso especial interposto nos autos pela ré”
Observações
O documento contém duas decisões proferidas na mesma data pela mesma relatora. A primeira decide o recurso da operadora (Sul América), anulando o acórdão de origem. A segunda julga prejudicado o recurso do beneficiário, pois o acórdão que ele pretendia reformar foi cassado.
