Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.415.056 - SP (2018/0329812-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2019-02-01

Determinação de regularização da representação processual pela recorrente.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

JOAO ANTONIO SALDANHA 75791340800 - MICROEMPRESA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CARLOS ROBERTO DANTAS NASCIMENTO JUNIOROAB/SP 261279

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Regularização de representação processual para posterior análise de admissibilidade do Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 76 do Código de Processo Civil, Art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de regularização da representação processual (ausência de procuração/cadeia de substabelecimento).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.415.056 - SP (2018/0329812-9)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Motivo DeterminantePág. 1

Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é um despacho meramente ordinatório para saneamento de vício de representação, não havendo julgamento de mérito ou análise dos fatos da lide original.

Caso ID: 201803298129PDFs: 201803298129_001_03.pdf