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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 1.415.056 - SP (2018/0329812-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2019-02-01
Determinação de regularização da representação processual pela recorrente.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGRAVANTEoperadora
JOAO ANTONIO SALDANHA 75791340800 - MICROEMPRESA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CARLOS ROBERTO DANTAS NASCIMENTO JUNIOROAB/SP 261279
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Regularização de representação processual para posterior análise de admissibilidade do Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 76 do Código de Processo Civil, Art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização da representação processual (ausência de procuração/cadeia de substabelecimento).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.415.056 - SP (2018/0329812-9)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é um despacho meramente ordinatório para saneamento de vício de representação, não havendo julgamento de mérito ou análise dos fatos da lide original.
Caso ID: 201803298129PDFs: 201803298129_001_03.pdf
