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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.414.998 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-03-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-03-25

Negado provimento ao agravo, mantendo o entendimento de que o aposentado deve pagar o valor integral do plano.

Partes do Processo

DAVID SILVEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravadooperadora

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

agravadooperadora

Advogados

JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
FERNANDO SHIBUYA LOPESOAB/SP 337926
DESIRREE DE SOUZA FRANCOOAB/SP 353833

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98) e regime de custeio integral.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção das mesmas condições de custeio vigentes durante o contrato de trabalho (subsídio da empregadora).
Teses do Recorrente
Defende que deve ser mantido no plano de saúde coletivo nas mesmas condições anteriores ao desligamento, sem o aumento decorrente da assunção da cota patronal.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo (mesma cobertura), mas deve assumir o pagamento integral da contribuição (sua parte e a da ex-empregadora), cujo valor pode variar conforme o plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.656.827/SPREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.535.352/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A orientação do STJ é consolidada no sentido de que não há direito adquirido ao regime de custeio antigo, devendo o inativo pagar o valor integral.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.414.998 - SP (2018/0329753-6)

Tese AplicadaPág. 2

o valor do prêmio poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver de custear.

Resultado FinalPág. 6

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Honorarios RecursaisPág. 7

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado do STJ sobre o artigo 31 da Lei 9.656/98, negando o provimento ao agravo por estar o acórdão de origem em conformidade com a jurisprudência da Corte (Súmula 83).

Caso ID: 201803297536PDFs: 201803297536_001.pdf