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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.414.988 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-03-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais devido à negativa de custeio do exame PET-SCAN por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-03-25

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ANA LUCIA PADINHA GUILHERME

AGRAVADObeneficiario

CARLO BONASSO

AGRAVADObeneficiario

ASSOCIACAO SAMARITANO

INTERES.neutro

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534
AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHAOAB/SP 134949

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Custeio de exame PET-SCAN para paciente com neoplasia (câncer de fígado e linfonodo).
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afirmar violação ao art. 492 do CPC alegando que a determinação de custeio de procedimentos futuros seria condicional e indeterminada.
Teses do Recorrente
Argumenta que a sentença foi genérica e condicional ao determinar o custeio de procedimentos médicos futuros.
Dispositivos Invocados
artigo 492 do novo Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de terapêutica; a determinação de custeio até a alta médica não configura sentença condicional.
Precedentes Citados
REsp 1044028/RSAgInt no AREsp 1191919/SPREsp 813.957/RJAgRg no AREsp 634.543/RJAgRg no Ag 1325939/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de violação ao princípio da congruência e abusividade da negativa de tratamento indicado por médico.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.414.988 - SP (2018/0329744-7)

Tema da AçãoPág. 1

NEGATIVA DE CUSTEIO DO EXAME "PET-SCAN" - AUTORA QUE PADECE DE CÂNCER DO FÍGADO E LINFONODO - RECUSA ABUSIVA

Valor Texto OriginalPág. 2

reformou parte da sentença para reduzir a reparação econômica por dano extrapatrimonial para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Objetivo RecursalPág. 1

aponta a parte recorrente a violação do artigo 492 do novo Código de Processo Civil, argumenta que a determinação de que deve custear os procedimentos médicos futuros da paciente revela prestação jurisdicional condicional e indeterminada.

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática de 2019 confirmou o entendimento de que a escolha da técnica cabe ao médico especialista, mantendo a condenação da operadora ao custeio do exame PET-SCAN e danos morais.

Caso ID: 201803297447PDFs: 201803297447_001.pdf