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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.085 - SP

RECURSO ESPECIAL

NANCY ANDRIGHI2019-09-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-09-24

Devolução ao tribunal de origem para suspensão (Tema 1.016)

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

CANDIDA CRISTINA DE REZENDE PIMENTA GARCIA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
JULIANA PIMENTA SALEHOAB/SP 281169

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Discute-se a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016), resultando na suspensão do recurso.
Precedentes Citados
Tema 1.016

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução dos autos ao Tribunal de origem para suspensão do recurso até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.016.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.085 - SP (2018/0329712-0)

SubtemaPág. 1

no qual se discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária

IdentificadorPág. 1

A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016)

Resultado FinalPág. 1

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso

Observações

A decisão é de natureza administrativa/processual para gestão de acervo repetitivo, não enfrentando o mérito ou a admissibilidade no momento atual. O tribunal de origem é o TJSP.

Caso ID: 201803297120PDFs: 201803297120_001_05.pdf