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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.077 - SP (2018/0329699-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-03-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-03-01

Recurso especial improvido (negado provimento).

Partes do Processo

SERGIO EDUARDO DA SILVA CLETO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (56-59 anos e acima de 60 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Anulação do reajuste para a faixa de 56 a 60 anos, alegando abusividade (75,78%) e falta de previsão contratual dos percentuais.
Teses do Recorrente
Nulidade do reajuste etário por ausência de percentuais claros no contrato e natureza aleatória/excessiva do aumento aplicado.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, do CPC/2015, art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, art. 15, parágrafo único, da Lei n. 9.656/1998, art. 6º, V, 39, V, e 51, IV, e § 4º, do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A validade do reajuste etário em planos individuais segue os critérios do REsp 1.568.244/RJ (Tema 952), sendo que a aferição da abusividade de percentuais deve ocorrer via cálculos atuariais na liquidação de sentença.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 646.677/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O acórdão do TJSP está alinhado com o entendimento fixado pelo STJ no rito dos repetitivos (Tema 952).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.077 - SP (2018/0329699-2)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL.

Dispositivos InvocadosPág. 2

aponta ofensa aos arts. 1.022, II, do CPC/2015; 15, § 3º, do Estatuto do Idoso; 15, parágrafo único, da Lei n. 9.656/1998; 6º, V, 39, V, e 51, IV, e § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.

Precedentes CitadosPág. 3

(REsp 1.568.244/RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19/12/2016).

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que, mesmo em casos de abusividade alegada em percentuais elevados (75%), a solução jurídica correta é a remessa para cálculos atuariais na fase de cumprimento, conforme o Tema 952.

Caso ID: 201803296992PDFs: 201803296992_001.pdf