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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.786.048 - SP

Recurso Especial

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-04-23TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata de revisão de reajustes de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e por sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-14

Negado provimento ao recurso especial por incidência da Súmula 282/STF.

#2admissibilidade2019-04-23

Reconsiderada a decisão anterior para não conhecer do recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/recorrenteoperadora

ANA MARIA NOGUEIRA GEIA

agravada/recorridabeneficiario

QUALICORP S.A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos) e sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar reajustes por faixa etária e sinistralidade, alegando conformidade com repetitivo.
Teses do Recorrente
O reajuste por faixa etária é lícito conforme REsp repetitivo 1.568.244/RJ; o contrato previu expressamente; os percentuais respeitam a RN 63/2003.
Dispositivos Invocados
Artigo 932, IV, c, do CPC/2015, Artigo 1.040, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 282/STF

Ausência de prequestionamento quanto aos dispositivos do CPC/2015 invocados.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual para verificar abusividade.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282/STFSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da validade dos reajustes (faixa etária e sinistralidade) no caso concreto esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão das conclusões de abusividade do Tribunal de origem.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 889.861/RSAgInt no AREsp 1.053.170/DFAgInt nos EDcl no REsp 1.698.817/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.169.809/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A decisão final em Agravo Interno reconsiderou o óbice de prequestionamento mas manteve o não conhecimento do Recurso Especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.048 - SP (2018/0329600-8)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas (38,85% + 27,16% + 1,89% + 89,07% = 156,97%) é superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas (...), o que contraria o artigo 3º, inciso III, da mencionada Resolução Normativa 63/2003 da ANS.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 748/750, e-STJ, para, por outros motivos, não conhecer do recurso especial.

Observações

A primeira decisão (fevereiro/2019) rejeitou o recurso por falta de prequestionamento. No agravo interno, o ministro relator admitiu que houve equívoco quanto à falta de prequestionamento, mas manteve o não conhecimento por entender que a verificação da abusividade dependeria de rever cláusulas e provas (Súmulas 5 e 7).

Caso ID: 201803296008PDFs: 201803296008_001.pdf, 201803296008_001_03.pdf