AREsp 1.414.882 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recusa de cobertura de despesas com doador vivo em transplante renal por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Partes do Processo
SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL
JULIANA FELICIANO ALMEIDA MACEDO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transplante renal (despesas com doador vivo)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustentaram que o valor fixado a título de danos morais é ínfimo, devendo ser majorado devido à gravidade da recusa de cobertura de transplante.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 2º e 33 da Lei Complementar n. 123/2006, Art. 10 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 284/STF_ANALOGIAIncidência da súmula em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
OutroImpossibilidade de análise de afronta à matéria constitucional em recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 321.387/RSAgRg no AREsp n. 393.953/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravo não foi conhecido pois os recorrentes não impugnaram especificamente os óbices apontados pelo Tribunal de origem (matéria constitucional e Súmula 284/STF) ao inadmitir o Recurso Especial.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.414.882 - RJ (2018/0329488-3)”
“RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR AS DESPESAS COM DOADOR VIVO. TRANSPLANTE RENAL. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“No caso, os agravantes limitaram-se a reiterar os argumentos do próprio recurso especial, sem, contudo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada concernente à impossibilidade de análise de afronta à matéria constitucional em recurso especial e à incidência da Súmula n. 284/STF”
Observações
O recurso buscava a majoração de danos morais (de R$ 5.000 para valor superior), mas o STJ barrou o seguimento do recurso por vícios processuais de admissibilidade (falta de dialeticidade).
