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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.414.882 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-02-01Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de recusa de cobertura de despesas com doador vivo em transplante renal por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL

agravantebeneficiario

JULIANA FELICIANO ALMEIDA MACEDO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ALEXANDRE VINICIUS DA COSTA GUEDESOAB/RJ 147860
PAOLA COSTA FICOOAB/RJ 163739
LEONARDO FURTADO DE MIRANDA PINTOOAB/RJ 149146
GABRIEL MONTEIRO DE MIRANDAOAB/RJ 202878
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transplante renal (despesas com doador vivo)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Sustentaram que o valor fixado a título de danos morais é ínfimo, devendo ser majorado devido à gravidade da recusa de cobertura de transplante.
Dispositivos Invocados
Arts. 2º e 33 da Lei Complementar n. 123/2006, Art. 10 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Incidência da súmula em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Outro

Impossibilidade de análise de afronta à matéria constitucional em recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 321.387/RSAgRg no AREsp n. 393.953/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravo não foi conhecido pois os recorrentes não impugnaram especificamente os óbices apontados pelo Tribunal de origem (matéria constitucional e Súmula 284/STF) ao inadmitir o Recurso Especial.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.414.882 - RJ (2018/0329488-3)

SubtemaPág. 1

RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR AS DESPESAS COM DOADOR VIVO. TRANSPLANTE RENAL. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

No caso, os agravantes limitaram-se a reiterar os argumentos do próprio recurso especial, sem, contudo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada concernente à impossibilidade de análise de afronta à matéria constitucional em recurso especial e à incidência da Súmula n. 284/STF

Observações

O recurso buscava a majoração de danos morais (de R$ 5.000 para valor superior), mas o STJ barrou o seguimento do recurso por vícios processuais de admissibilidade (falta de dialeticidade).

Caso ID: 201803294883PDFs: 201803294883_001.pdf