REsp 1.785.830 - SP
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa refere-se à legalidade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido em parte e improvido (REsp).
Torna sem efeito decisão anterior, julga prejudicado AgInt e determina devolução à origem (Tema 1016).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
WALTER DA SILVA PEONORIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade do reajuste por mudança de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste aos 59 anos conforme previsão contratual e necessidade de análise do cálculo conforme Tema 952 (REsp 1.568.244/RJ).
- Dispositivos Invocados
- art. 15 da Lei nº 9.656/1998, art. 15 da Lei nº 10.741/2003, art. 932, IV, c, CPC/2015, art. 1.040, II, CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 282/STJ
Falta de prequestionamento quanto aos arts. 932 e 1.040 do CPC.
Súmula 5/STJAnálise de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do contexto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STF (aplicada analogicamente pelo STJ)Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito foi inicialmente julgado desfavorável à operadora, mas a decisão posterior tornou sem efeito o julgamento anterior devido à afetação do Tema 1016 (reajuste em planos coletivos).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Devolução dos autos à origem para suspensão até o julgamento do Tema 1016/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.830 - SP (2018/0328890-5)”
“discute-se no apelo nobre [...] essencialmente, a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.”
“A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016”
“torna-se sem efeito a decisão de fls. 419-423 e-STJ, julga-se prejudicado o agravo interno [...] determina-se a restituição dos autos à origem”
Observações
A primeira decisão monocrática (fevereiro/2019) havia negado provimento ao recurso da operadora. Contudo, a decisão de junho/2019 anulou o ato anterior por identificar que a matéria (reajuste em plano coletivo) foi afetada ao Tema Repetitivo 1016, ordenando a suspensão do feito na origem.
