AREsp 1.414.544
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em processo de natureza privada de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
DUGLACI SOUZA THOMPSON
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (violação constitucional, Súmula 7/STJ e falta de similitude fática), atraindo o óbice da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.414.544 - SP (2018/0328657-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia da beneficiária ou o motivo específico da lide original (cobertura, reajuste, etc), apenas indicando que a decisão de origem aplicou a Súmula 7/STJ.
