REsp 1785916
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial versando sobre a legalidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para determinar a apuração do índice adequado em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ DONIZETI LEITE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste por faixa etária pactuado.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária, invocando a tese do Tema 952/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 105, III, a e c, CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJRevolvimento do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é lícito, mas em caso de abusividade constatada na origem, deve-se determinar a apuração do índice adequado em liquidação de sentença por meio de cálculos atuariais, conforme o Tema 952/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.680.773REsp 1.680.782REsp 1.680.780REsp 1.680.270REsp 1.673.366/RSREsp 1.703.572/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento fixado no recurso repetitivo REsp 1.568.244/RJ (Tema 952).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.916 - SP (2018/0328355-0)”
“Na espécie, trata-se de plano de saúde coletivo o qual o Tribunal de origem decidiu pela abusividade do reajuste”
“dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a apuração do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato sub judice, conforme restou decidido no Recurso Especial Repetitivo n. 1.568.244/RJ, na fase de cumprimento de sentença”
“inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n. 5 e n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
A decisão aplica o Tema 952/STJ mesmo para contratos coletivos. A vitória foi parcial para a operadora pois, embora a abusividade do percentual de 124% tenha sido mantida, o tribunal afastou a aplicação simples dos índices da ANS (individuais) para exigir cálculos atuariais específicos em liquidação.
