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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.609 - SP (2018/0327715-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA11/06/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial com base no artigo 31 da Lei nº 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito10/06/2019

Recurso Especial da Sul América provido para julgar pedidos improcedentes.

#2merito11/06/2019

Recurso Especial da Mercedes-Benz provido para julgar pedidos improcedentes.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

RECORRENTEoperadora

MANOEL MARIA NETO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
MARA DE OLIVEIRA BRANTOAB/SP 260525

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Art. 31 da Lei 9.656/98 - Manutenção de aposentado no plano de saúde e regime de custeio
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a revisão da mensalidade e proibiu a alteração do modelo de custeio.
Teses do Recorrente
Sustenta que a manutenção do inativo exige pagamento integral, podendo haver plano exclusivo para inativos com custeio diverso (faixa etária) e que não há direito adquirido a modelo de custeio.
Dispositivos Invocados
Artigos 15 e 31 da Lei nº 9.656/1998, Artigo 4º da Lei nº 9.961/2000, Resolução Normativa 279/2011 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Mantidos a qualidade e o conteúdo da cobertura, não há direito adquirido a modelo de custeio. É possível a separação entre ativos e inativos com regimes de custeio diferentes (pré-pagamento vs pós-pagamento).
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio e validade da diferenciação de custeio entre ativos e inativos conforme RN 279/2011.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.609 - SP (2018/0327715-1)

SubtemaPág. 1

Art. 31 da Lei nº 9.656/98 - Direito do autor de manter o plano, gozando das mesmas condições básicas vigentes quando da atividade

Tese AplicadaPág. 2

mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, devendo-se evitar a onerosidade excessiva ao usuário e a discriminação ao idoso

Resultado FinalPág. 3

dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial

Observações

O documento contém duas decisões idênticas proferidas em datas sucessivas para os recursos interpostos separadamente pela operadora e pela ex-empregadora (litisconsorte). A improcedência dos pedidos foi total, invertendo-se a sucumbência fixada em 2º grau.

Caso ID: 201803277151PDFs: 201803277151_001.pdf, 201803277151_001_03.pdf