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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1413843

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUIS FELIPE SALOMÃO2019-02-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-04

Agravo em recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

LETICIA TULLER BALMANT DOS SANTOS (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
JOANNA PICARELLI RIBEIRO PORTOOAB/SP 168920

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento interdisciplinar (psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional) para Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o reembolso integral fora da rede e afastar a obrigação de cobertura de procedimentos fora do Rol da ANS.
Teses do Recorrente
Violação ao dever de fundamentação; validade da negativa para itens fora do Rol da ANS; legalidade de limites ao reembolso.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 CPC, art. 757 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de provas quanto à disponibilização de rede credenciada.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a orientação de que o plano pode limitar a doença, mas não o tratamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
As operadoras podem restringir as doenças cobertas, mas não o tratamento indicado pelo médico para a doença assistida.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 886.798/PRREsp 1721705/SPAgInt no AREsp 898.228/PRAgInt no AREsp 850.357/SPAgInt no AREsp 1014782/AC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1413843 - SP

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). NEGATIVA DE COBERTURA DO TRATAMENTO INTERDISCIPLINAR INDICADO POR PROFISSIONAL MÉDICO RESPONSÁVEL PELA APELADA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

qualquer alteração nesse quadro demandaria o reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Tese AplicadaPág. 4

de acordo com o entendimento desta Corte, as operadoras de planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados

Observações

A decisão monocrática manteve o entendimento do TJSP que garantiu o tratamento interdisciplinar e o reembolso fora da rede por falha da operadora em provar disponibilidade de credenciados aptos.

Caso ID: 201803273778PDFs: 201803273778_001.pdf