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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.452 - SP (2018/0326829-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-12-17Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial em ação revisional de plano de saúde versando sobre abusividade de reajustes por faixa etária e sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-12-17

Recurso especial não provido com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

FLAIR JOSÉ CARRILHO

RECORRIDObeneficiario

LAIS PAES DE BARROS CARRILHO

RECORRIDObeneficiario

QUALICORP S.A

INTERESSADOoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Faixa etária aos 59 anos e sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou os reajustes, alegando necessidade de perícia atuarial e observância ao REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
Teses do Recorrente
Violação ao mutualismo e pacta sunt servanda; necessidade de perícia atuarial para aferir abusividade de reajuste; impossibilidade de o Judiciário substituir índices sem base técnica.
Dispositivos Invocados
art. 1.040, II, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

Súmula 7/STJ

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não adentrou ao mérito propriamente dito da validade do cálculo, pois a verificação da abusividade dos reajustes (faixa etária e sinistralidade) conforme fixada pela origem depende de análise de fatos e cláusulas.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MGREsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 530.722/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão das conclusões de abusividade fática do tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.452 - SP (2018/0326829-0)

SubtemaPág. 1

CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte

Resultado FinalPág. 7

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática manteve o acórdão do TJSP que havia reduzido o reajuste de faixa etária aos 59 anos para 60% e anulado o reajuste por sinistralidade por falta de prova técnica da operadora.

Caso ID: 201803268290PDFs: 201803268290_001.pdf