RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.938 - SP (2018/0326387-1)
REsp
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária, citando expressamente a Lei 9.656/1998 e normativas da ANS.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para determinar a apuração do índice adequado em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARCIO CEZAR COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste da mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, § 2º, do CDC, Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJRevolvimento do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido se previsto em contrato e observadas as normas da ANS; todavia, se reconhecida a abusividade no caso concreto, o índice deve ser recalculado atuarialmente em fase de cumprimento de sentença, e não fixado arbitrariamente pelo tribunal.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.568.244/RJREsp n. 1.680.773REsp n. 1.680.782REsp n. 1.680.780REsp n. 1.680.270REsp n. 1.673.366/RSREsp n. 1.703.572/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Manutenção do reconhecimento de abusividade (devido aos óbices processuais), mas determinação de que o novo índice seja apurado via cálculos atuariais em liquidação de sentença, conforme o Tema 952/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.938 - SP (2018/0326387-1)”
“agravante defende, em síntese, a legalidade do reajuste da mensalidade do seu plano de saúde em razão da mudança de faixa etária.”
“inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n. 5 e n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a apuração do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato sub judice, conforme restou decidido no Recurso Especial Repetitivo n. 1.568.244/RJ, na fase de cumprimento de sentença”
Observações
A decisão consolidada aplica o Tema Repetitivo 952. Embora mantenha o entendimento de abusividade da instância de origem por impedimento de reexame de provas (Súmula 7), acolhe o recurso da operadora para que o tribunal não fixe o índice de reajuste arbitrariamente, remetendo à liquidação.
