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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.938 - SP (2018/0326387-1)

REsp

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária, citando expressamente a Lei 9.656/1998 e normativas da ANS.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-07

Recurso Especial parcialmente provido para determinar a apuração do índice adequado em liquidação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MARCIO CEZAR COSTA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA GARCIA CHICONOAB/SP 255459

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste da mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária.
Dispositivos Invocados
art. 51, § 2º, do CDC, Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Revolvimento do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido se previsto em contrato e observadas as normas da ANS; todavia, se reconhecida a abusividade no caso concreto, o índice deve ser recalculado atuarialmente em fase de cumprimento de sentença, e não fixado arbitrariamente pelo tribunal.
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJREsp n. 1.680.773REsp n. 1.680.782REsp n. 1.680.780REsp n. 1.680.270REsp n. 1.673.366/RSREsp n. 1.703.572/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Manutenção do reconhecimento de abusividade (devido aos óbices processuais), mas determinação de que o novo índice seja apurado via cálculos atuariais em liquidação de sentença, conforme o Tema 952/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.938 - SP (2018/0326387-1)

Tema da AçãoPág. 1

agravante defende, em síntese, a legalidade do reajuste da mensalidade do seu plano de saúde em razão da mudança de faixa etária.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n. 5 e n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 8

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a apuração do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato sub judice, conforme restou decidido no Recurso Especial Repetitivo n. 1.568.244/RJ, na fase de cumprimento de sentença

Observações

A decisão consolidada aplica o Tema Repetitivo 952. Embora mantenha o entendimento de abusividade da instância de origem por impedimento de reexame de provas (Súmula 7), acolhe o recurso da operadora para que o tribunal não fixe o índice de reajuste arbitrariamente, remetendo à liquidação.

Caso ID: 201803263871PDFs: 201803263871_001.pdf