AREsp 1.413.295 - SP (2018/0326316-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata de controvérsia sobre o índice de reajuste (ANS individual vs. coletivo) aplicado às mensalidades de plano de saúde de aposentado demitido.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo e provido o recurso especial para afastar a limitação dos reajustes anuais da ANS de planos individuais ao contrato coletivo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MANOEL EVANIEL DA COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Inaplicabilidade do índice ANS de planos individuais a contratos coletivos de aposentados
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação dos índices da ANS destinados a planos individuais ao contrato coletivo em questão.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que por se tratar de contrato coletivo, não podem ser aplicados os reajustes de contratos individuais, sob pena de enriquecimento ilícito do beneficiário e modificação da natureza contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015, Art. 884 CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ (citada em precedente)Súmula 5/STJ (citada em precedente)Súmula 7/STJ (citada em precedente)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É possível o reajuste de contratos de saúde coletivos por variação de custos ou sinistralidade, não se aplicando a eles o teto de reajuste da ANS exclusivo para planos individuais, conforme jurisprudência do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPAgInt no REsp 1.656.653/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento da aplicação do índice da ANS para planos individuais em contrato de natureza coletiva.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.413.295 - SP (2018/0326316-3)”
“conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para afastar a limitação dos reajustes anuais com base nos índices estipulados pela ANS aos contratos individuais”
“direito de ser mantido, assim como seus eventuais dependentes, no contrato de plano de saúde coletivo que vigia ao tempo da demissão.”
“condenar o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão reverte o entendimento do TJSP que vinculava o reajuste do aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) aos índices de planos individuais da ANS.
