REsp 1.785.275 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação relativa à manutenção de plano de saúde por ex-empregado, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Declarada suspeição do relator original por foro íntimo.
Recurso Especial julgado prejudicado por perda de objeto.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
RUBENS TITO SERACHIANI
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Intervenção de ex-empregadora como assistente litisconsorcial em ação de manutenção de plano (Art. 31 Lei 9656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para permitir ingresso na lide como assistente litisconsorcial.
- Teses do Recorrente
- Alegação de interesse jurídico da ex-empregadora em intervir no feito onde se discute manutenção de plano de saúde de ex-empregado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 119 do NCPC, Art. 124 do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Recurso prejudicado por perda de objeto (homologação de acordo na origem).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1.390.811/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A superveniência de homologação de acordo judicial entre o beneficiário e a operadora acarreta a perda de objeto do recurso que discutia intervenção de terceiros.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.275 - SP (2018/0326275-9)”
“Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso especial.”
“No caso dos autos, após análise do site do TJSP, constatou-se que foi homologado o acordo entre as partes, estando a ação suspensa até seu integral cumprimento”
“Averbo a minha suspeição por motivo de foro íntimo, com fundamento no art.145, § 1º, do CPC/2015.”
Observações
O processo foi julgado extinto com resolução de mérito na origem devido a acordo entre Rubens (beneficiário) e Sul América (operadora), o que tornou inútil a discussão sobre a intervenção da ex-empregadora Mercedes-Benz no STJ.
