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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.785.275 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO09/12/2019TJSP - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação relativa à manutenção de plano de saúde por ex-empregado, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1outro14/03/2019

Declarada suspeição do relator original por foro íntimo.

#2admissibilidade09/12/2019

Recurso Especial julgado prejudicado por perda de objeto.

Partes do Processo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

recorrenteoperadora

RUBENS TITO SERACHIANI

recorridobeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
DESIRREE DE SOUZA FRANCOOAB/SP 353833
MARIA TERESA FERREIRA DA SILVAOAB/SP 215055

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Intervenção de ex-empregadora como assistente litisconsorcial em ação de manutenção de plano (Art. 31 Lei 9656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir ingresso na lide como assistente litisconsorcial.
Teses do Recorrente
Alegação de interesse jurídico da ex-empregadora em intervir no feito onde se discute manutenção de plano de saúde de ex-empregado.
Dispositivos Invocados
Art. 119 do NCPC, Art. 124 do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Recurso prejudicado por perda de objeto (homologação de acordo na origem).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp 1.390.811/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A superveniência de homologação de acordo judicial entre o beneficiário e a operadora acarreta a perda de objeto do recurso que discutia intervenção de terceiros.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.275 - SP (2018/0326275-9)

Resultado FinalPág. 3

Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso especial.

Motivo DeterminantePág. 2

No caso dos autos, após análise do site do TJSP, constatou-se que foi homologado o acordo entre as partes, estando a ação suspensa até seu integral cumprimento

Resultado ResumidoPág. 4

Averbo a minha suspeição por motivo de foro íntimo, com fundamento no art.145, § 1º, do CPC/2015.

Observações

O processo foi julgado extinto com resolução de mérito na origem devido a acordo entre Rubens (beneficiário) e Sul América (operadora), o que tornou inútil a discussão sobre a intervenção da ex-empregadora Mercedes-Benz no STJ.

Caso ID: 201803262759PDFs: 201803262759_001.pdf, 201803262759_001_03.pdf