REsp 1.784.967 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado/demitido em plano de saúde coletivo, conforme o Art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para suspensão até o julgamento do Tema Repetitivo 1034.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
VILSON SILVESTRE PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado ou demitido no plano de saúde
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redefinição das condições assistenciais e de custeio para manutenção de inativo no plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei nº 9.656/1998, Art. 1.036 do NCPC, Art. 1.040 do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), ensejando a suspensão do processo e devolução à origem.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 153.829/PI
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034 STJ).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.967 - SP (2018/0325092-1)”
“MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (PROAFR NOS RESPS NºS 1.818.487/SP, 1.816.482/SP E 1.829.862/SP REL. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO). TEMA 1034.”
“DETERMINO a devolução do processo ao Tribunal bandeirante, com a devida baixa nesta Corte, para que lá permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia”
Observações
A decisão não julga o mérito do recurso, apenas ordena o sobrestamento na origem devido à afetação de tema repetitivo idêntico pelo STJ.
