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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.784.967 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-12-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado/demitido em plano de saúde coletivo, conforme o Art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-12-09

Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para suspensão até o julgamento do Tema Repetitivo 1034.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

recorrenteoperadora

VILSON SILVESTRE PEREIRA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
SOLANGE REGINA LOPESOAB/SP 127765
JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado ou demitido no plano de saúde
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redefinição das condições assistenciais e de custeio para manutenção de inativo no plano de saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/1998, Art. 1.036 do NCPC, Art. 1.040 do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), ensejando a suspensão do processo e devolução à origem.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 153.829/PI

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034 STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.967 - SP (2018/0325092-1)

Precedentes QualificadosPág. 1

MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (PROAFR NOS RESPS NºS 1.818.487/SP, 1.816.482/SP E 1.829.862/SP REL. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO). TEMA 1034.

Resultado FinalPág. 3

DETERMINO a devolução do processo ao Tribunal bandeirante, com a devida baixa nesta Corte, para que lá permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia

Observações

A decisão não julga o mérito do recurso, apenas ordena o sobrestamento na origem devido à afetação de tema repetitivo idêntico pelo STJ.

Caso ID: 201803250921PDFs: 201803250921_001.pdf