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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.784.804 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-03-28TJSP - SP3 decisões

Classificação: A disputa envolve o dever de cobertura de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde para tratamento de endometriose grave.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-12-14

Recurso especial não provido.

#2outro2019-03-13

Despacho determinando intimação para ratificar interesse no Agravo Interno.

#3admissibilidade2019-03-28

Agravo Interno julgado prejudicado por perda superveniente do interesse.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrente / agravanteoperadora

LELIANE APARECIDA ANDRADE MORAES DE MOURA BRAGA

recorrida / agravadabeneficiario

Advogados

DENISE ASSIS MENDONÇAOAB/SP 297136
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
ALESSANDRO CANDALAFT LAMBIASIOAB/SP 247378
RENATO AUGUSTO OLLER DE MOURA BRAGAOAB/SP 305479

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Fertilização In Vitro para tratamento de endometriose grave
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de custeio da fertilização in vitro, alegando exclusão legal e contratual.
Teses do Recorrente
A inseminação artificial está excluída da cobertura obrigatória pelo art. 10, III da Lei 9.656/98, e o planejamento familiar coberto restringiria-se a aconselhamento.
Dispositivos Invocados
art. 10, III, da Lei 9.656/98, art. 35-C da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para alterar a conclusão de abusividade da negativa.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, procedimento ou material imprescindível, prescrito por médico habilitado para garantir a saúde do beneficiário.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1064435/GOAgInt no AREsp 885.772/SPAgInt no AREsp 898.228/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Sintonia do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ de que o médico, e não o plano, define a terapêutica.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.804 - SP (2018/0324475-0)

SubtemaPág. 1

FERTILIZAÇÃO IN VITRO. TRATAMENTO INDICADO PARA ENDOMETRIOSE GRAVE.

Tese AplicadaPág. 3

o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, procedimento ou material imprescindível

Resultado FinalPág. 5

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática de mérito foi proferida em 2018. Posteriormente, a operadora interpôs Agravo Interno, mas silenciou após despacho do relator, resultando na decisão final de 2019 que julgou o recurso prejudicado.

Caso ID: 201803244750PDFs: 201803244750_001.pdf, 201803244750_001_03.pdf, 201803244750_001_05.pdf