REsp 1.784.804 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve o dever de cobertura de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde para tratamento de endometriose grave.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Despacho determinando intimação para ratificar interesse no Agravo Interno.
Agravo Interno julgado prejudicado por perda superveniente do interesse.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
LELIANE APARECIDA ANDRADE MORAES DE MOURA BRAGA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Fertilização In Vitro para tratamento de endometriose grave
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de custeio da fertilização in vitro, alegando exclusão legal e contratual.
- Teses do Recorrente
- A inseminação artificial está excluída da cobertura obrigatória pelo art. 10, III da Lei 9.656/98, e o planejamento familiar coberto restringiria-se a aconselhamento.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, III, da Lei 9.656/98, art. 35-C da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas para alterar a conclusão de abusividade da negativa.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, procedimento ou material imprescindível, prescrito por médico habilitado para garantir a saúde do beneficiário.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1064435/GOAgInt no AREsp 885.772/SPAgInt no AREsp 898.228/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Sintonia do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ de que o médico, e não o plano, define a terapêutica.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.804 - SP (2018/0324475-0)”
“FERTILIZAÇÃO IN VITRO. TRATAMENTO INDICADO PARA ENDOMETRIOSE GRAVE.”
“o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, procedimento ou material imprescindível”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática de mérito foi proferida em 2018. Posteriormente, a operadora interpôs Agravo Interno, mas silenciou após despacho do relator, resultando na decisão final de 2019 que julgou o recurso prejudicado.
