RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.485 - SP (2018/0323637-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial versando sobre a negativa de cobertura de cirurgia de urgência por operadora de plano de saúde e pedido de indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para condenar as recorridas em danos morais de R$ 10.000,00.
Partes do Processo
ROSALIA DE SANTANA SOUZA
MARIA JOSE DE SOUZA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
QUALICORP CONSULTORIA EM SAUDE LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- cirurgia de urgência para tratamento de malformação arteriovenosa cerebral e hidrocefalia (MAV)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para arbitramento de indenização por danos morais em virtude da negativa de cirurgia urgente.
- Teses do Recorrente
- Omissão e contradição no acórdão; direito à reparação por danos morais in re ipsa decorrente da negativa injustificada de cobertura para tratamento de doença grave e urgente.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 14 do CDC, art. 6º, VI do CDC, art. 186 do CC, art. 187 do CC, art. 389 do CC, art. 927 do CC, art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 568, do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada enseja reparação por dano moral in re ipsa, por agravar a aflição e angústia do beneficiário.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 527.140/SPAgInt no REsp 1.719.756/SPAgInt no REsp 1.676.421/SPAgInt no AREsp 1.021.159/RJAgRg no AREsp 789.374/RJAgRg no AgRg no AREsp 756.252/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a negativa de cobertura em casos de urgência gera dano moral presumido.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.485 - SP (2018/0323637-0)”
“A sentença, porém, reconheceu que a cirurgia era de urgência, caso em que não incide o prazo de carência invocado”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de condenar as recorridas ao pagamento de indenização por danos morais”
“arbitro os danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente desta data e com juros desde a data do evento danoso.”
Observações
A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP para reconhecer o dano moral in re ipsa, fixando o quantum indenizatório e os honorários advocatícios em favor da beneficiária.
