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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.485 - SP (2018/0323637-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-12-18Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial versando sobre a negativa de cobertura de cirurgia de urgência por operadora de plano de saúde e pedido de indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-12-18

Recurso especial provido para condenar as recorridas em danos morais de R$ 10.000,00.

Partes do Processo

ROSALIA DE SANTANA SOUZA

recorrentebeneficiario

MARIA JOSE DE SOUZA

curadorbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

QUALICORP CONSULTORIA EM SAUDE LTDA

recorridooperadora

Advogados

MARIA CREONICE DE S CONTELLIOAB/SP 098866
HENRIQUE DE SOUZA CONTELLIOAB/SP 353182
NATHALIA DE SOUZA CONTELLIOAB/SP 336346
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
cirurgia de urgência para tratamento de malformação arteriovenosa cerebral e hidrocefalia (MAV)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para arbitramento de indenização por danos morais em virtude da negativa de cirurgia urgente.
Teses do Recorrente
Omissão e contradição no acórdão; direito à reparação por danos morais in re ipsa decorrente da negativa injustificada de cobertura para tratamento de doença grave e urgente.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, art. 14 do CDC, art. 6º, VI do CDC, art. 186 do CC, art. 187 do CC, art. 389 do CC, art. 927 do CC, art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 568, do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada enseja reparação por dano moral in re ipsa, por agravar a aflição e angústia do beneficiário.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 527.140/SPAgInt no REsp 1.719.756/SPAgInt no REsp 1.676.421/SPAgInt no AREsp 1.021.159/RJAgRg no AREsp 789.374/RJAgRg no AgRg no AREsp 756.252/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a negativa de cobertura em casos de urgência gera dano moral presumido.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.485 - SP (2018/0323637-0)

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

A sentença, porém, reconheceu que a cirurgia era de urgência, caso em que não incide o prazo de carência invocado

Resultado FinalPág. 7

DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de condenar as recorridas ao pagamento de indenização por danos morais

Valor ReaisPág. 7

arbitro os danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente desta data e com juros desde a data do evento danoso.

Observações

A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP para reconhecer o dano moral in re ipsa, fixando o quantum indenizatório e os honorários advocatícios em favor da beneficiária.

Caso ID: 201803236370PDFs: 201803236370_001.pdf