Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.659 - SP (2018/0323630-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-12-07Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de exames pré-natal por período de carência e pleito de indenização por danos morais contra operadora e administradora de benefícios.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-12-07

Recurso improvido (Negado provimento ao REsp).

Partes do Processo

SORAYA PANEQUE

recorrentebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA

recorridooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

SEGURO SAUDE ONLINE

recorridooperadora

Advogados

SORAYA PANEQUEOAB/SP 188815
ISADORA MARIA DE SOUSA FEITOSAOAB/SP 372929
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Dano moral por negativa de cobertura de exames pré-natal em período de carência
Pedidos
Reembolso
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Sustenta que a negativa de custeio agrava a aflição psicológica da gestante, ultrapassando o mero inadimplemento contratual.
Dispositivos Invocados
arts. 6º, VI, 14, 46, 47, 48 do CDC, arts. 12, 186, 187 e 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

As conclusões fáticas delineadas no acórdão combatido não podem ser revistas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ entende que o mero descumprimento contratual, quando não gera dor ou sofrimento extraordinário, não enseja dano moral.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 626.695/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A inexistência de abalo psíquico ou moral constatada na origem e a incidência da Súmula 7/STJ para rever tal premissa.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.659 - SP (2018/0323630-7)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE – PERÍODO DE CARÊNCIA – INAPLICABILIDADE APENAS PARA HIPÓTESES DE URGÊNCIA

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

as aludidas conclusões fáticas delineadas no acórdão combatido não podem ser revistas na via estreita do recurso especial, porquanto exigiria, necessariamente, o revolvimento do conjunto de fatos e provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foca exclusivamente na discussão sobre o dano moral, uma vez que a questão do reembolso já havia sido resolvida favoravelmente à beneficiária no Tribunal de origem.

Caso ID: 201803236307PDFs: 201803236307_001.pdf