AREsp 1411856
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp S.A. (administradora de benefícios) em lide com beneficiária.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando a regularização da representação processual sob pena de não conhecimento.
Recurso não conhecido devido à irregularidade de representação e preclusão (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
MARIA DA GRACA NACLERIO HOMEM
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 115/STJ em razão de vício de representação processual não sanado após intimação específica.
- Precedentes Citados
- Súmula n. 115/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não regularizou a representação processual no prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.411.856 - SP (2018/0323556-1)”
“É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
O documento contém um despacho inicial para sanar vício e uma decisão posterior de não conhecimento por falta de regularização tempestiva. O mérito da saúde suplementar não foi discutido devido ao óbice processual.
