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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1411856

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-22Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp S.A. (administradora de benefícios) em lide com beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-12-18

Despacho determinando a regularização da representação processual sob pena de não conhecimento.

#2admissibilidade2019-02-22

Recurso não conhecido devido à irregularidade de representação e preclusão (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

MARIA DA GRACA NACLERIO HOMEM

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

QUALICORP S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
FELLIPE ANDRE ANDRADEOAB/SP 350742

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 115/STJ em razão de vício de representação processual não sanado após intimação específica.
Precedentes Citados
Súmula n. 115/STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não regularizou a representação processual no prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.411.856 - SP (2018/0323556-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

O documento contém um despacho inicial para sanar vício e uma decisão posterior de não conhecimento por falta de regularização tempestiva. O mérito da saúde suplementar não foi discutido devido ao óbice processual.

Caso ID: 201803235561PDFs: 201803235561_001.pdf, 201803235561_001_03.pdf