AREsp 1.410.724 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de cobrança de reembolso de despesas médico-hospitalares e indenização por danos morais contra operadora de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial do beneficiário (mantendo limite de reembolso).
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial da operadora (mantendo danos morais).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
A M T DE B - MENOR IMPÚBERE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Limitação de reembolso de despesas médico-hospitalares e dano moral
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada autor
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Beneficiário busca reembolso integral; Operadora busca afastar ou reduzir danos morais.
- Teses do Recorrente
- O beneficiário sustenta direito ao reembolso integral por falha no dever de informação; a operadora alega inexistência de dano moral ou excesso no valor fixado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6, III, do CDC, Art. 14, CDC, Art. 46, CDC, Art. 47, CDC, Art. 54, § 4, CDC, Art. 51, XIII, CDC, Art. 113, CC, Art. 186, CC, Art. 421, CC, Art. 1.022, NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão da limitação de reembolso e do valor de danos morais encontra óbice nas súmulas de admissibilidade; o reembolso em planos de saúde pode ser limitado à tabela contratada.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1280279/RJAgInt no AgRg no REsp 1567310/MSAgRg no REsp 1280696/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão do contrato e dos fatos, e Súmula 83 quanto à legalidade do reembolso limitado.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.410.724 - RJ (2018/0323458-7)”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
“não se mostra desproporcional a fixação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada autor, a título de reparação moral”
“as cláusulas contratuais são claras com relação aos limites da restituição dos valores pagos pelos serviços hospitalares e honorários médicos”
Observações
O documento contém duas decisões idênticas em data, tratando dos agravos de ambas as partes. Ambas as pretensões de reforma (aumento do reembolso e redução do dano moral) foram rejeitadas por óbices sumulares.
