AREsp 1.411.074 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com beneficiário/estipulante.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
INDUSTRIAS GERAIS DE PARAFUSOS INGEPAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisão de acórdão proferido pelo Tribunal de origem que foi desfavorável à recorrente.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade do recurso especial, não tendo a parte comprovado feriado local no ato da interposição.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.411.074 - SP (2018/0322185-2)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata apenas de admissibilidade (tempestividade). O objeto da ação e o tipo de plano de saúde não foram detalhados no relatório da decisão monocrática do Presidente do STJ.
