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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.409.830

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-11-11TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e os índices de reajuste aplicáveis, fundamentando-se na Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-11-11

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e índice de reajuste
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar índices da ANS para planos individuais e garantir manutenção no plano.
Teses do Recorrente
Alega que o aposentado tem direito a plano individual com correção por índices da ANS, sem vínculo com o ex-empregador.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

A questão da inclusão em plano individual não foi prequestionada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas da temática do dispositivo legal invocado.

Outro

Súmula 283/STF: Subsistência de fundamento inatacado (cancelamento do plano pelo autor).

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 284/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ausência de prequestionamento, deficiência na fundamentação e existência de fundamento autônomo não impugnado (cancelamento do plano pelo próprio beneficiário).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.409.830 - SP (2018/0322052-6)

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não houve impugnação ao fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual, "o documento de fls. 217 dá conta que, posteriormente ao ajuizamento da ação, o apelante pleiteou o cancelamento do plano de saúde"

Honorarios RecursaisPág. 4

Deixo de majorar os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015 tendo em vista que a verba fixada no aresto reclamado foi estabelecida no patamar máximo legal.

Observações

A decisão monocrática mantém o acórdão do TJSP que negou provimento ao recurso do aposentado, destacando que o próprio autor pediu o cancelamento do plano durante o processo, o que tornaria os pedidos de manutenção e revisão de reajuste inviáveis.

Caso ID: 201803220526PDFs: 201803220526_001.pdf