AREsp 1.409.830
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e os índices de reajuste aplicáveis, fundamentando-se na Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e índice de reajuste
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar índices da ANS para planos individuais e garantir manutenção no plano.
- Teses do Recorrente
- Alega que o aposentado tem direito a plano individual com correção por índices da ANS, sem vínculo com o ex-empregador.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
A questão da inclusão em plano individual não foi prequestionada.
Súmula 284/STF_ANALOGIARazões recursais dissociadas da temática do dispositivo legal invocado.
OutroSúmula 283/STF: Subsistência de fundamento inatacado (cancelamento do plano pelo autor).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento, deficiência na fundamentação e existência de fundamento autônomo não impugnado (cancelamento do plano pelo próprio beneficiário).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.409.830 - SP (2018/0322052-6)”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
“não houve impugnação ao fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual, "o documento de fls. 217 dá conta que, posteriormente ao ajuizamento da ação, o apelante pleiteou o cancelamento do plano de saúde"”
“Deixo de majorar os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015 tendo em vista que a verba fixada no aresto reclamado foi estabelecida no patamar máximo legal.”
Observações
A decisão monocrática mantém o acórdão do TJSP que negou provimento ao recurso do aposentado, destacando que o próprio autor pediu o cancelamento do plano durante o processo, o que tornaria os pedidos de manutenção e revisão de reajuste inviáveis.
