RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.038 - SP (2018/0321957-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e a forma de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso especial improvido (negado provimento).
Partes do Processo
NONATO SOARES SILVA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e forma de custeio (ativos vs inativos).
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir a manutenção da forma de custeio vigente durante o contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Alega direito adquirido à manutenção da forma de custeio do plano de saúde prevista no contrato firmado entre as recorridas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido adotou posicionamento em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O ex-empregado não possui direito adquirido à manutenção da forma de custeio, sendo permitida a alteração das regras ou a criação de planos exclusivos para inativos, desde que mantida a cobertura e sem onerosidade excessiva.
- Precedentes Citados
- REsp 1.656.827/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.579.517/SPREsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.670.801/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão de origem alinhado à jurisprudência da Corte.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.038 - SP (2018/0321957-1)”
“EMENTA RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PERMANÊNCIA DE EX-EMPREGADO. FORMA DE CUSTEIO. MANUTENÇÃO.”
“o Tribunal de origem adotou posicionamento em sintonia com a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula n. 83/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários fixados na origem em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa”
Observações
O acórdão do TJSP havia majorado os honorários para 15% na origem, e o STJ acrescentou 2%, totalizando 17% de verba honorária, sob condição de gratuidade de justiça.
