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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.783.923 - SP

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI24/06/2019TJSP - SP2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à legalidade de reajuste por faixa etária e por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito28/02/2019

Negado provimento ao recurso especial com majoração de honorários.

#2peticao24/06/2019

Torna sem efeito decisão anterior e determina a restituição dos autos à origem (Tema 1016).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

EDUARDO FEITOZA REIS

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ESTELA DO AMARAL ALCÂNTARA TOLEZANIOAB/SP 188951
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade em plano coletivo.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar o reajuste de 131,73% e aplicar o Tema 952 do STJ.
Teses do Recorrente
Alega violação ao CPC por não observância do Tema 952 e legalidade do reajuste contratual.
Dispositivos Invocados
art. 1.040 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não julgou o mérito nesta fase, determinando o sobrestamento do feito devido à afetação do Tema Repetitivo 1016.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A matéria foi afetada ao Tema 1016 (reajuste em planos coletivos), ensejando a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do repetitivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.783.923 - SP (2018/0321456-9)

Tema da AçãoPág. 1

Discute-se no apelo nobre de fls. 646/660, e-STJ, essencialmente, a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Precedentes QualificadosPág. 1

A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016

Resultado FinalPág. 2

torna-se sem efeito a decisão de fls. 703/704, e-STJ, julga-se prejudicado o agravo interno (fls. 707/714, e-STJ) e, por conseguinte, determina-se a restituição dos autos à origem

Observações

A decisão de 24/06/2019 anulou os efeitos da decisão de 28/02/2019 que havia negado provimento ao recurso, enviando o caso de volta ao tribunal de origem para aguardar a tese do Tema 1016 do STJ.

Caso ID: 201803214569PDFs: 201803214569_001.pdf, 201803214569_001_03.pdf