REsp 1.783.923 - SP
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa refere-se à legalidade de reajuste por faixa etária e por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial com majoração de honorários.
Torna sem efeito decisão anterior e determina a restituição dos autos à origem (Tema 1016).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
EDUARDO FEITOZA REIS
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade em plano coletivo.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste de 131,73% e aplicar o Tema 952 do STJ.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao CPC por não observância do Tema 952 e legalidade do reajuste contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.040 do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não julgou o mérito nesta fase, determinando o sobrestamento do feito devido à afetação do Tema Repetitivo 1016.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A matéria foi afetada ao Tema 1016 (reajuste em planos coletivos), ensejando a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do repetitivo.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.783.923 - SP (2018/0321456-9)”
“Discute-se no apelo nobre de fls. 646/660, e-STJ, essencialmente, a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.”
“A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016”
“torna-se sem efeito a decisão de fls. 703/704, e-STJ, julga-se prejudicado o agravo interno (fls. 707/714, e-STJ) e, por conseguinte, determina-se a restituição dos autos à origem”
Observações
A decisão de 24/06/2019 anulou os efeitos da decisão de 28/02/2019 que havia negado provimento ao recurso, enviando o caso de volta ao tribunal de origem para aguardar a tese do Tema 1016 do STJ.
