AREsp 1.409.167 - DF
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A controvérsia central diz respeito à legalidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial (Tema 952).
Embargos de declaração conhecidos como agravo interno com determinação de providências processuais.
Partes do Processo
Sul América Companhia de Seguro Saúde
Margarete Teixeira de Sousa
Qualicorp S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos (percentual de 131,73%)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que anulou a cláusula de reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a legalidade do reajuste por mudança de faixa etária conforme pactuado e normas da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da CF, Lei 9.656/1998, Tema 952/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Embora o reajuste aplicado tenha sido considerado abusivo por falta de informação prévia, deve-se aplicar o Tema 952/STJ para determinar o recálculo atuarial do índice razoável em fase de liquidação de sentença, em vez da simples anulação.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)REsp 1.680.773AgInt no AREsp 1.092.626/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação do Tema 952/STJ para permitir a apuração de índice adequado em liquidação de sentença.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.409.167 - DF (2018/0321337-0)”
“as prestações mensais para custeio do plano de saúde da parte autora sofreram reajuste de 131,73% no mês de novembro/2016, após ela ter completado 59 (cinquenta e nove) anos de idade.”
“dar parcial provimento ao recurso especial para determinar a apuração do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato sub judice, conforme restou decidido no Recurso Especial Repetitivo n. 1.568.244/RJ, na fase de cumprimento de sentença”
“seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n. 5 e n. 7”
Observações
Apesar do cabeçalho indicar DF, o texto da decisão 2 cita a reforma de acórdão do TJSP. A decisão mais recente (D1) converteu os aclaratórios em agravo interno para processamento colegiado.
