REsp 1783869
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de discussão sobre a validade de reajuste por faixa etária (59 anos) em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
OTHILIA MARIA SANCHEZ DAIER
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para declarar a ilegalidade/abusividade do reajuste de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- O reajuste aplicado pela operadora não respeita os limites fixados pela ANS e ofende o Estatuto do Idoso e o CDC.
- Dispositivos Invocados
- Resolução Normativa 63/2003 ANS, art. 2º CDC, art. 4º CDC, art. 6º, V, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 51, §1º, III, CDC, art. 15, § 3º, da Lei 10741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusula contratual inviável em REsp.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática.
Falta de cotejo analíticoSimples transcrição de ementas sem confronto analítico.
OutroResolução normativa não se enquadra no conceito de lei federal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de revisão das conclusões estaduais que afastaram a abusividade do reajuste devido aos óbices processuais (Súmulas 5 e 7).
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1753897/SPREsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1730184/SPAgInt no REsp 1680077/SPAgInt no AREsp 1221954/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e impossibilidade de análise de resolução em sede de recurso especial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.783.869 - SP (2018/0321116-0)”
“Obrigação de fazer. Plano coletivo por adesão. Insurgência contra reajuste aplicado por faixa etária (59 anos).”
“não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Do exposto, nego provimento ao recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do CPC/15, majoro a verba honorária em 10% (dez por cento)”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ para manter o acórdão do TJSP que validou o reajuste. Embora use 'nego provimento', a fundamentação é de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7).
