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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.409.948 - SP (2018/0320098-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-08-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: A disputa refere-se à rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial pela operadora Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-12-19

Determinação de recolhimento em dobro do preparo.

#2peticao2019-03-26

Regularização do feito e determinação de distribuição.

#3merito2019-08-02

Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

D.E.R.C. PARTICIPACOES LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE SOUZAOAB/SP 163682
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral e imotivada de plano coletivo empresarial mediante notificação prévia.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do contrato alegando ofensa ao CDC e coisa julgada, além de irregularidade na notificação prévia.
Teses do Recorrente
Sustenta que a rescisão unilateral afronta a coisa julgada e dispositivos do CDC, além de alegar que o prazo de 60 dias de notificação não foi respeitado.
Dispositivos Invocados
Art. 39 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 13 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Os arts. 39 e 51 do CDC não foram examinados pelo tribunal de origem.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada genericamente em relação à fundamentação e dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas confirmou que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência da Corte no sentido de que a proibição de rescisão unilateral imotivada se limita a planos individuais ou familiares.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.160.052/SPREsp n. 1.708.317/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Súmulas de ausência de prequestionamento e alinhamento do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre planos coletivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.409.948 - SP (2018/0320098-6)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE - Plano coletivo empresarial - Rescisão unilateral e imotivada mediante notificação prévia

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Quanto aos arts. 39 e 51 do CDC, verifica-se que seus conteúdos normativos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal a quo. Portanto, ausente o prequestionamento

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de haver três decisões no arquivo, a última (02/08/2019) é a que efetivamente aprecia a admissibilidade e o mérito recursal, as anteriores tratam de saneamento processual (preparo e distribuição).

Caso ID: 201803200986PDFs: 201803200986_001.pdf, 201803200986_001_03.pdf, 201803200986_001_05.pdf