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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.407.914

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-12-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde e o objeto processual decorre de lide envolvendo seguro/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-12-04

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

TELMA DE LIMA BECK

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
THEO ENDRIGO GONÇALVESOAB/SP 293479
ALEXANDRE CHINZON JUBRANOAB/SP 297921

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, do CPC, Art. 932, IV, c, do CPC, Art. 1.040, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.407.914 - SP (2018/0319167-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade (art. 489, § 1º, do CPC), ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade (arts. 932, IV, c, e 1.040, II, do CPC) e ausência de similitude fática.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

MajorouPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando do óbice da Súmula 182/STJ no conhecimento do agravo. O objeto específico da cobertura de saúde não foi detalhado na fundamentação da decisão monocrática.

Caso ID: 201803191679PDFs: 201803191679_001.pdf