AREsp 1.409.322 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute temas de plano de saúde em ação de repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE MAURILIO DE LIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Repetição de indébito
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da admissibilidade do recurso de apelação para que o mérito seja julgado na origem.
- Teses do Recorrente
- Alega que a reprodução de fundamentos da contestação não impede o conhecimento do recurso se estes forem suficientes para embasar a reforma da decisão.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 1.010 do CPC/15, Artigo 1.042 do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 123/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A reprodução dos fundamentos da contestação ou da exordial no recurso de apelação não constitui óbice ao seu conhecimento, desde que haja compatibilidade com os temas decididos na sentença e interesse na reforma.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1119469/RSAgRg no AREsp 539.954/MSAgInt no REsp 1415763/MSAgInt no REsp 1624274/PRAgInt no REsp 1315887/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afastamento do óbice da dialeticidade recursal para determinar que o Tribunal de origem julgue o recurso de apelação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.409.322 - SP (2018/0319142-8)”
“Razões recursais que se limitam a reproduzir parte do teor da contestação, sem qualquer impugnação específica aos fundamentos da sentença. Ausência dos fundamentos de fato e de direito pelos quais entende a apelante que deve ser reformado o provimento impugnado.”
“Nas razões de recurso especial, alegou, a insurgente, que o acórdão recorrido violou o disposto no artigo 1.010 do CPC/15”
“conheço do agravo para, de plano, dar parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos à origem para que, superado o óbice, julgue a Corte o recurso de apelação como entender de direito.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (dialeticidade recursal). O STJ não analisou o mérito da repetição de indébito, apenas determinou que o TJSP o faça.
