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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.409.242 - SP (2018/0319040-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-02-11TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de pedido de reembolso integral de despesas médico-hospitalares relativas a partos realizados no exterior (EUA) por beneficiária de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-11

Agravo improvido (Recurso Especial não conhecido por óbices sumulares).

Partes do Processo

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

AGRAVANTEoperadora

ADRIANA MU YI CHEN

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

DENISE ASSIS MENDONÇAOAB/SP 297136
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534
JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUIOAB/SP 266033
CLODOALDO CESAR SOUZA DE LIMAOAB/SP 254873

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral de partos realizados no exterior (EUA)
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de reembolso integral e alegar ausência de cobertura para procedimentos no exterior.
Teses do Recorrente
A abrangência geográfica é nacional; inexistência de situação de emergência para justificar o reembolso integral das despesas no exterior.
Dispositivos Invocados
Art. 10 da Lei 9.656/1998, Art. 12 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas do contrato original.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório.

Outro

Súmula 283/STF (subsistência de fundamentos inatacados).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJSúmula 608/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1313131/MSAgInt no AREsp 975.869/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recorrente não impugnou fundamentos autônomos do acórdão (venire contra factum proprium e dever de informação), atraindo o óbice da Súmula 283/STF, além da impossibilidade de reexame fático (Súmulas 5 e 7 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.409.242 - SP (2018/0319040-6)

Tema da AçãoPág. 1

Indenização por danos materiais. Recusa perpetrada pela seguradora de saúde quanto ao custeio integral das despesas atinentes a dois partos da usuária, ambos realizados nos Estados Unidos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao agravo, majorando os honorários sucumbenciais

Observações

A decisão consolidada confirma o dever de reembolso integral devido à falha de informação da operadora e ao seu comportamento anterior contraditório ao ter processado reembolsos parciais no primeiro evento.

Caso ID: 201803190406PDFs: 201803190406_001.pdf