AREsp 1.409.242 - SP (2018/0319040-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de pedido de reembolso integral de despesas médico-hospitalares relativas a partos realizados no exterior (EUA) por beneficiária de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (Recurso Especial não conhecido por óbices sumulares).
Partes do Processo
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
ADRIANA MU YI CHEN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso integral de partos realizados no exterior (EUA)
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de reembolso integral e alegar ausência de cobertura para procedimentos no exterior.
- Teses do Recorrente
- A abrangência geográfica é nacional; inexistência de situação de emergência para justificar o reembolso integral das despesas no exterior.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10 da Lei 9.656/1998, Art. 12 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusulas do contrato original.
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório.
OutroSúmula 283/STF (subsistência de fundamentos inatacados).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJSúmula 608/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1313131/MSAgInt no AREsp 975.869/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A recorrente não impugnou fundamentos autônomos do acórdão (venire contra factum proprium e dever de informação), atraindo o óbice da Súmula 283/STF, além da impossibilidade de reexame fático (Súmulas 5 e 7 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.409.242 - SP (2018/0319040-6)”
“Indenização por danos materiais. Recusa perpetrada pela seguradora de saúde quanto ao custeio integral das despesas atinentes a dois partos da usuária, ambos realizados nos Estados Unidos.”
“impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF”
“nego provimento ao agravo, majorando os honorários sucumbenciais”
Observações
A decisão consolidada confirma o dever de reembolso integral devido à falha de informação da operadora e ao seu comportamento anterior contraditório ao ter processado reembolsos parciais no primeiro evento.
