AREsp 1.408.076
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial versando sobre a manutenção de ex-empregado em plano de saúde e o valor do custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
AMBROSIO DE CASTRO ALVES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado/aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e valor do custeio.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisão do valor da mensalidade com base na interpretação do Art. 31 da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o valor da mensalidade cobrada não foi apurado nos moldes dispostos no art. 31 da Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Inviável a admissão do presente recurso, nos termos da Súmula 83/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O artigo 31 da lei 9.656/98 não confere direito adquirido a um determinado modelo de custeio, mas garante a paridade de condições assistenciais. É possível a alteração do regime de contribuição se aplicada a ativos e inativos igualmente.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 969.100/SPAgInt no REsp 1597995/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A orientação do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 83).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.408.076 - SP (2018/0317200-4)”
“a previsão contida no artigo 31 da lei 9.656/98 não confere direito adquirido a um determinado modelo de custeio de plano de saúde fruído na ativa”
“nego provimento ao agravo. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios”
Observações
A decisão monocrática negou o agravo em recurso especial porque o entendimento do TJSP estava alinhado aos precedentes do STJ (Súmula 83). O caso trata especificamente da impossibilidade de manter o modelo de custeio de quando o beneficiário estava na ativa.
