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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.407.802 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-03-18Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de execução de título extrajudicial referente a prêmios de seguro saúde inadimplidos e a legalidade da cobrança do aviso prévio de 60 dias para cancelamento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-03-18

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

OBJETIVA SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ANTÔNIO SÉRGIO DA SILVEIRAOAB/SP 111074
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cobrança de prêmios referente ao período de 60 dias de aviso prévio para cancelamento (Resolução 195/09 ANS).
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reconhecimento de inexistência de título executivo e redução de honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Ausência de título executivo pois o convênio foi suspenso após o cancelamento; falta de prestação de serviço impede cobrança; honorários excessivos.
Dispositivos Invocados
art. 373, II, do CPC/2015, art. 805 do CPC/2015, art. 85, § 2º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos juros e correção monetária.

Súmula 7/STJ

Revolvimento de fatos e provas quanto à higidez do título e valor dos honorários.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284/STFSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 277.459/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7/STJ e 284/STF para impedir o conhecimento do recurso especial diante da necessidade de reexame fático e deficiência recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.407.802 - SP (2018/0316864-9)

Tema da AçãoPág. 1

Resilição do contrato sujeita à antecedência mínima de 60 dias (Resolução n. 195/09 da ANS - art. 17, parágrafo único)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide a Súmula nº 284/STF [...] o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7 deste Superior Tribunal.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A parte recorrente é a empresa estipulante (Objetiva Serviços Gráficos), que questiona a execução de prêmios movida pela operadora de saúde.

Caso ID: 201803168649PDFs: 201803168649_001.pdf