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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.783.146 - SP (2018/0316566-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI13/06/2019TJSP - SP1 decisão

Classificação: O recurso discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1outro13/06/2019

Determinação de devolução à origem e suspensão (Tema 1.016).

Partes do Processo

JOAO PROCOPIO FORTES JUNIOR

RECORRENTEbeneficiario

RITA DE CASSIA ROCCATO FORTES

RECORRENTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

RECORRIDOoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

TATIANA LONGO CORONO GOMESOAB/SP 295161
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Discutir a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Discute a validade do reajuste por faixa etária em contrato coletivo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão de direito foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016).

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução dos autos ao Tribunal de origem para suspensão até julgamento do Tema 1.016/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.783.146 - SP (2018/0316566-8)

Tema da AçãoPág. 1

discute a questão relativa à validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária.

Precedentes QualificadosPág. 1

A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016)

Resultado FinalPág. 1

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma

Observações

Decisão de sobrestamento. O recurso foi devolvido ao Tribunal de Justiça de São Paulo para aguardar a definição do Tema 1.016 do STJ.

Caso ID: 201803165668PDFs: 201803165668_001.pdf