AREsp 1.407.651 - MS
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Processo envolvendo operadora de seguro/saúde (Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A) no contexto de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Pedido de desistência recebido como renúncia ao prazo recursal; determinada a baixa dos autos.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
ADRIANA MARTINS VIANA
EDMILSON MARTINS
DANIELI MARTINS
CLAUDINEIA MARTINS AZEVEDO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurreição contra inadmissão de Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas na decisão monocrática, que focou apenas na admissibilidade do agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Súmula 284/STF_ANALOGIARazões recursais dissociadas do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 284 do STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não pode ser conhecido quando a parte deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 284/STF na decisão que inadmitiu o REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.407.651 - MS (2018/0316555-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“considero as petições como renúncia ao prazo recursal e determino a certificação do trânsito em julgado com baixa dos autos à origem.”
Observações
O documento contém duas decisões: a primeira (em ordem de aparição no PDF, mas segunda cronologicamente) trata de petições de desistência após a decisão principal que não conheceu do agravo. A decisão principal de inadmissibilidade (Decisão 2 do texto) aplicou a Súmula 182 do STJ por falta de ataque específico à Súmula 284/STF.
