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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.407.651 - MS

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-04-08Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - MS2 decisões

Classificação: Processo envolvendo operadora de seguro/saúde (Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A) no contexto de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-13

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

#2peticao2019-04-08

Pedido de desistência recebido como renúncia ao prazo recursal; determinada a baixa dos autos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

ADRIANA MARTINS VIANA

agravadobeneficiario

EDMILSON MARTINS

agravadobeneficiario

DANIELI MARTINS

agravadobeneficiario

CLAUDINEIA MARTINS AZEVEDO

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
PAULO SÉRGIO DANIELOAB/MT 009173B

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurreição contra inadmissão de Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Não detalhadas na decisão monocrática, que focou apenas na admissibilidade do agravo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 284 do STFSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não pode ser conhecido quando a parte deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 284/STF na decisão que inadmitiu o REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.407.651 - MS (2018/0316555-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF.

Resultado FinalPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Resultado ResumidoPág. 1

considero as petições como renúncia ao prazo recursal e determino a certificação do trânsito em julgado com baixa dos autos à origem.

Observações

O documento contém duas decisões: a primeira (em ordem de aparição no PDF, mas segunda cronologicamente) trata de petições de desistência após a decisão principal que não conheceu do agravo. A decisão principal de inadmissibilidade (Decisão 2 do texto) aplicou a Súmula 182 do STJ por falta de ataque específico à Súmula 284/STF.

Caso ID: 201803165555PDFs: 201803165555_001.pdf, 201803165555_001_03.pdf