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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.407.488 - SP (2018/0316400-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-02-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de glosa de ressarcimento (reembolso) em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-12

Agravo em Recurso Especial não provido.

Partes do Processo

SELMA REGINA DOS SANTOS ALMEIDA

AGRAVANTEbeneficiario

MARIANA ALMEIDA FRIZZO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

CAMILA RODRIGUES FORIGOOAB/PR 054447
CAIO CÉZAR MAIA DE OLIVEIRAOAB/SP 307700
FABIO RIVELLIOAB/SP 297608
DIANA CARDOSO DOS SANTOSOAB/SP 339253

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Glosa de ressarcimento de despesas médicas
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Não configuração - Negativa de reembolso que representa mero aborrecimento

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da legitimidade ativa de Mariana Almeida Frizzo, condenação em danos morais e alteração do termo inicial dos juros/correção.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão recorrido; legitimidade de parte; configuração de dano moral e termo inicial dos juros a partir da interpelação extrajudicial.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 CPC, art. 397 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto às teses de legitimidade e danos morais (falta de indicação de dispositivo violado).

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame fático-probatório para alterar o termo inicial dos juros de mora.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJSúmula 284 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1077547/RSAgInt no AREsp 1345503/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices processuais (Súmulas 284/STF e 7/STJ) e inexistência de vício no acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.407.488 - SP (2018/0316400-3)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

Glosa de ressarcimento em contrato de seguro saúde

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não houve indicação de quais dispositivos de lei federal teriam sido violados pelo acórdão local, fato esse que atrai a incidência do verbete nº 284 da Súmula do STF.

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, não havendo o que reformar, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão consolidou que os danos materiais foram preclusos (pagos e levantados na origem), mantendo o indeferimento de danos morais e dobro do valor glosado devido a óbices formais de admissibilidade no STJ.

Caso ID: 201803164003PDFs: 201803164003_001.pdf