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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.782.786 - PR (2018/0316233-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2020-05-08Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente em plano de saúde após o falecimento do titular e o fim do prazo de remissão.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-05-08

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

MARILENA DE AMORIM FRANCA

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/PR 082890
LUCAS FERNANDO DE CASTROOAB/PR 043132

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente após morte do titular e fim do período de remissão
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a manutenção da beneficiária no plano coletivo após a morte do titular.
Teses do Recorrente
Sustenta que em plano coletivo não há manutenção da dependente após a morte do titular e o fim do período de remissão.
Dispositivos Invocados
art. 30 da Lei nº 9.656/98, art. 135 do Código Civil, art. 186 do Código Civil, art. 188 do Código Civil, art. 422 do Código Civil, art. 765 do Código Civil, art. 927 do Código Civil, art. 39, VIII, do CDC, art. 54, § 4º, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.428.473/SPAgRg no Ag 1.378.703/SPAgInt no AREsp n. 1.052.232/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ devido à jurisprudência consolidada que garante manutenção do vínculo ao dependente.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.782.786 - PR (2018/0316233-5)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. MORTE DO TITULAR DO PLANO.

Tese AplicadaPág. 1

De acordo com a jurisprudência desta Corte, ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Portanto, o acórdão combatido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.

Observações

A decisão fundamenta-se na proteção da dignidade da pessoa humana e na Súmula Normativa 13/2010 da ANS, garantindo a idosa (nascida em 1934) o direito de permanecer no plano coletivo após a morte do cônjuge titular.

Caso ID: 201803162335PDFs: 201803162335_001.pdf