RECURSO ESPECIAL Nº 1.782.786 - PR (2018/0316233-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente em plano de saúde após o falecimento do titular e o fim do prazo de remissão.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARILENA DE AMORIM FRANCA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente após morte do titular e fim do período de remissão
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a manutenção da beneficiária no plano coletivo após a morte do titular.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que em plano coletivo não há manutenção da dependente após a morte do titular e o fim do período de remissão.
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei nº 9.656/98, art. 135 do Código Civil, art. 186 do Código Civil, art. 188 do Código Civil, art. 422 do Código Civil, art. 765 do Código Civil, art. 927 do Código Civil, art. 39, VIII, do CDC, art. 54, § 4º, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.428.473/SPAgRg no Ag 1.378.703/SPAgInt no AREsp n. 1.052.232/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ devido à jurisprudência consolidada que garante manutenção do vínculo ao dependente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.782.786 - PR (2018/0316233-5)”
“PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. MORTE DO TITULAR DO PLANO.”
“De acordo com a jurisprudência desta Corte, ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes.”
“Portanto, o acórdão combatido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.”
Observações
A decisão fundamenta-se na proteção da dignidade da pessoa humana e na Súmula Normativa 13/2010 da ANS, garantindo a idosa (nascida em 1934) o direito de permanecer no plano coletivo após a morte do cônjuge titular.
