AREsp 1.407.256 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando cobertura de transplante de medula óssea.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização do preparo (número do processo de origem).
Regularização efetuada; determinação de distribuição ao relator.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
ISABELLA RODRIGUES COSTA (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- transplante de medula óssea para tratamento de anemia falciforme
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a cobertura do tratamento fora do rol da ANS e excluir a indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de dever de custear procedimento fora do rol da ANS; mera discussão contratual não enseja dano moral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, IX, da Lei nº 9.656/98, Art. 206, §1º, II, do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 206 do CC e quanto aos danos morais.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto ao caráter exemplificativo do Rol da ANS.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. O Rol da ANS é meramente exemplificativo.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.328.258/ALAgInt no AREsp 1.072.960/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A recusa de cobertura de tratamento prescrito para doença coberta é abusiva, independentemente de previsão no rol da ANS.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.407.256 - SP (2018/0315890-7)”
“alegando a indevida recusa desta em custear procedimento de transplante de medula óssea para tratamento de anemia falciforme.”
“é abusiva a recusa de plano de saúde de custear tratamento prescrito para enfermidade coberta, ainda que não previsto no rol de procedimentos da ANS, de caráter exemplificativo.”
“CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.”
Observações
O processo teve uma fase inicial de saneamento de vício processual (preparo) antes da análise de mérito pelo relator.
