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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.407.256 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO22/02/2019TJSP - SP3 decisões

Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando cobertura de transplante de medula óssea.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/12/2018

Determinação de regularização do preparo (número do processo de origem).

#2peticao13/02/2019

Regularização efetuada; determinação de distribuição ao relator.

#3merito22/02/2019

Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ISABELLA RODRIGUES COSTA (MENOR)

agravadabeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
RAFAEL PEREZ SÃO MATEUSOAB/SP 243125

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
transplante de medula óssea para tratamento de anemia falciforme
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a cobertura do tratamento fora do rol da ANS e excluir a indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de dever de custear procedimento fora do rol da ANS; mera discussão contratual não enseja dano moral.
Dispositivos Invocados
Art. 10, IX, da Lei nº 9.656/98, Art. 206, §1º, II, do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 206 do CC e quanto aos danos morais.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto ao caráter exemplificativo do Rol da ANS.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. O Rol da ANS é meramente exemplificativo.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.328.258/ALAgInt no AREsp 1.072.960/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recusa de cobertura de tratamento prescrito para doença coberta é abusiva, independentemente de previsão no rol da ANS.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.407.256 - SP (2018/0315890-7)

SubtemaPág. 1

alegando a indevida recusa desta em custear procedimento de transplante de medula óssea para tratamento de anemia falciforme.

Status RolPág. 3

é abusiva a recusa de plano de saúde de custear tratamento prescrito para enfermidade coberta, ainda que não previsto no rol de procedimentos da ANS, de caráter exemplificativo.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Observações

O processo teve uma fase inicial de saneamento de vício processual (preparo) antes da análise de mérito pelo relator.

Caso ID: 201803158907PDFs: 201803158907_001.pdf, 201803158907_001_03.pdf, 201803158907_001_05.pdf