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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1406767

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI18/02/2019TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/02/2019

Agravo não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA TEREZINHA BORGES SALES

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SALOMÃO TAUMATURGO MARQUESOAB/DF 034906
ISABEL MARTA DE SALES FERREIRAOAB/DF 044337
JORDANA AMARAL DOS SANTOSOAB/GO 039067A
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308
VIVIAN COUTO ALMEIDAOAB/DF 035026

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar o reajuste por faixa etária alegando conformidade com o Tema 952/STJ.
Teses do Recorrente
Alega que o reajuste respeita as normas da ANS e o entendimento firmado no REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
Dispositivos Invocados
Art. 932, V, b, do CPC, Art. 1.040, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório para aferir abusividade.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A aferição da abusividade de reajuste por faixa etária, quando baseada nos fatos da causa pela origem, impede o conhecimento do recurso especial pelas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1048548/RSAgInt no AREsp 1079771/RSAgInt no AREsp 1107560/SPAgRg no AREsp 567.512/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.406.767 - DF (2018/0314794-9)

Tema da AçãoPág. 1

CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE EFETUADO EM PERCENTUAL ABUSIVO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

concluiu pela abusividade no aumento da mensalidade do plano de saúde, cuja revisão encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 7

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a análise da razoabilidade do percentual de reajuste (131,73%) feita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal não pode ser revista no STJ devido ao óbice de reexame fático-probatório.

Caso ID: 201803147949PDFs: 201803147949_001.pdf