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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.405.199 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-11-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de cláusulas contratuais de plano de saúde em razão de reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-29

Agravo em Recurso Especial não provido (óbices Súmulas 211 e 7).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

NATALINA DE JESUS ZANUTTO

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
SILVANA DOS SANTOS FREITASOAB/SP 258849
RAFAEL HENRIQUE MARCHI DOS SANTOSOAB/SP 356525

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária em contrato anterior a 1988
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para declarar legalidade do reajuste etário e afastar a repetição de indébito.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste etário com previsão contratual; inaplicabilidade do Estatuto do Idoso a contrato pré-vigência; ocorrência de supressio.
Dispositivos Invocados
art. 1º da Lei n. 6.899/1981, art. 26, II, da Lei n. 9.656/1998, art. 206 do CC/2002, art. 405 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento sobre supressio e Estatuto do Idoso.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar razoabilidade do reajuste.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211/STJSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não avançou ao mérito devido aos óbices processuais, embora tenha citado a jurisprudência sobre reajuste etário.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 1.079.771/RSAgInt no AREsp 1.045.603/RSAgInt no AREsp 1.069.016/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 211 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.405.199 - SP (2018/0314551-3)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Abusividade decorrente da quantificação do valor do prêmio por meio de Unidades de Saúde, cuja individualização parte de cálculo matemático complexo e com variáveis alheias à ciência do consumidor.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

obsta o conhecimento do recurso a Súmula n. 211/STJ, ante a falta de prequestionamento dessas matérias. [...] Seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos [...] aplica-se a Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão consolidada nega seguimento à insurgência da operadora, mantendo o acórdão do TJSP que reconheceu a abusividade de reajustes baseados em critérios matemáticos obscuros ('Unidades de Saúde').

Caso ID: 201803145513PDFs: 201803145513_001.pdf