AREsp 1.405.199 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de cláusulas contratuais de plano de saúde em razão de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (óbices Súmulas 211 e 7).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NATALINA DE JESUS ZANUTTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária em contrato anterior a 1988
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para declarar legalidade do reajuste etário e afastar a repetição de indébito.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste etário com previsão contratual; inaplicabilidade do Estatuto do Idoso a contrato pré-vigência; ocorrência de supressio.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei n. 6.899/1981, art. 26, II, da Lei n. 9.656/1998, art. 206 do CC/2002, art. 405 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento sobre supressio e Estatuto do Idoso.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para verificar razoabilidade do reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211/STJSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não avançou ao mérito devido aos óbices processuais, embora tenha citado a jurisprudência sobre reajuste etário.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 1.079.771/RSAgInt no AREsp 1.045.603/RSAgInt no AREsp 1.069.016/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 211 e 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.405.199 - SP (2018/0314551-3)”
“Abusividade decorrente da quantificação do valor do prêmio por meio de Unidades de Saúde, cuja individualização parte de cálculo matemático complexo e com variáveis alheias à ciência do consumidor.”
“obsta o conhecimento do recurso a Súmula n. 211/STJ, ante a falta de prequestionamento dessas matérias. [...] Seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos [...] aplica-se a Súmula n. 7/STJ.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão consolidada nega seguimento à insurgência da operadora, mantendo o acórdão do TJSP que reconheceu a abusividade de reajustes baseados em critérios matemáticos obscuros ('Unidades de Saúde').
