AREsp 1.405.169 - RJ
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.
Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CELINA DA SILVA ISIDORO - ESPÓLIO
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE CAC
PROCORDIS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Tempestividade do agravo em recurso especial alegando feriado local no dia 29/03/2018 comprovado por lei estadual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC, Art. 1003 § 6º CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo e ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Sob a vigência do CPC/2015, a comprovação de feriado local deve ocorrer no ato da interposição do recurso, sendo vedada a regularização posterior.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 957.821/MSAgInt no REsp n. 1.686.469/AMAgInt no AREsp 1250938/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso principal não foi afastada, pois a recorrente não comprovou o feriado local no momento da interposição.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.405.169 - RJ (2018/0314507-0)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“art. 1.003, § 6º, dispõe que "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", ou seja, a novel legislação vedou expressamente a possibilidade de comprovação posterior”
Observações
As decisões são estritamente processuais. O tema de fundo do plano de saúde (cobertura específica) não é detalhado nas monocráticas, que se limitaram a analisar a tempestividade do recurso da operadora.
