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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.405.169 - RJ

Agravo em Recurso Especial

Ministro João Otávio de Noronha2019-04-26Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-08

Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.

#2embargos2019-04-26

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravante/embarganteoperadora

CELINA DA SILVA ISIDORO - ESPÓLIO

agravado/embargadobeneficiario

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE CAC

interessadaneutro

PROCORDIS S/A

interessadaneutro

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVAOAB/RJ 134754

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Tempestividade do agravo em recurso especial alegando feriado local no dia 29/03/2018 comprovado por lei estadual.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 CPC, Art. 1003 § 6º CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo e ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Sob a vigência do CPC/2015, a comprovação de feriado local deve ocorrer no ato da interposição do recurso, sendo vedada a regularização posterior.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 957.821/MSAgInt no REsp n. 1.686.469/AMAgInt no AREsp 1250938/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A intempestividade do recurso principal não foi afastada, pois a recorrente não comprovou o feriado local no momento da interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.405.169 - RJ (2018/0314507-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 7

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Tese AplicadaPág. 2

art. 1.003, § 6º, dispõe que "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", ou seja, a novel legislação vedou expressamente a possibilidade de comprovação posterior

Observações

As decisões são estritamente processuais. O tema de fundo do plano de saúde (cobertura específica) não é detalhado nas monocráticas, que se limitaram a analisar a tempestividade do recurso da operadora.

Caso ID: 201803145070PDFs: 201803145070_001_07.pdf, 201803145070_001_09.pdf