RECURSO ESPECIAL Nº 1.782.481 - SP (2018/0314229-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98) e da legitimidade passiva da ex-empregadora.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso da Mercedes-Benz (mantida sua ilegitimidade passiva).
Dado provimento ao recurso da Sul América (validado modelo de custeio/plano de inativos).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
MAURICIO JOSE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e regime de custeio/preços.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de manter o aposentado no mesmo plano dos ativos e validar o custeio por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta a legalidade da separação entre ativos e inativos e a inexistência de direito adquirido a modelo de custeio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 35 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- 1. A estipulante (ex-empregadora) é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de manutenção de plano de saúde. 2. É lícita a contratação de plano exclusivo para inativos ou a alteração do regime de custeio (faixa etária), desde que mantida a mesma cobertura assistencial.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 205.121/SPREsp 1.575.435/SPREsp 1.656.827/SPREsp 1.673.366/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio ou plano único para ativos e inativos, validando a resolução normativa da ANS.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.782.481 - SP (2018/0314229-0)”
“A empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença, inclusive quanto aos ônus da sucumbência.”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas proferidas na mesma data. A primeira decide o recurso da ex-empregadora (Mercedes) e a segunda o da operadora (Sul América). O resultado final é favorável à operadora, pois reformou o acórdão do TJSP que beneficiava o autor.
