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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.782.481 - SP (2018/0314229-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA07/12/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98) e da legitimidade passiva da ex-empregadora.

Decisões Monocráticas

#1merito07/12/2018

Negado provimento ao recurso da Mercedes-Benz (mantida sua ilegitimidade passiva).

#2merito07/12/2018

Dado provimento ao recurso da Sul América (validado modelo de custeio/plano de inativos).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

RECORRENTEoperadora

MAURICIO JOSE OLIVEIRA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e regime de custeio/preços.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de manter o aposentado no mesmo plano dos ativos e validar o custeio por faixa etária.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta a legalidade da separação entre ativos e inativos e a inexistência de direito adquirido a modelo de custeio.
Dispositivos Invocados
Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 35 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
1. A estipulante (ex-empregadora) é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de manutenção de plano de saúde. 2. É lícita a contratação de plano exclusivo para inativos ou a alteração do regime de custeio (faixa etária), desde que mantida a mesma cobertura assistencial.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 205.121/SPREsp 1.575.435/SPREsp 1.656.827/SPREsp 1.673.366/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio ou plano único para ativos e inativos, validando a resolução normativa da ANS.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.782.481 - SP (2018/0314229-0)

Tese AplicadaPág. 2

A empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais

Resultado FinalPág. 8

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença, inclusive quanto aos ônus da sucumbência.

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas proferidas na mesma data. A primeira decide o recurso da ex-empregadora (Mercedes) e a segunda o da operadora (Sul América). O resultado final é favorável à operadora, pois reformou o acórdão do TJSP que beneficiava o autor.

Caso ID: 201803142290PDFs: 201803142290_001.pdf, 201803142290_001_03.pdf