AREsp 1.406.199 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação relativa a cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOAO PAULO DE ASSIS BORDON
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Coparticipação/Franquia/Limitações
- Subtema
- Coparticipação de 50% em internação psiquiátrica excedente a 30 dias
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a abusividade da coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias.
- Teses do Recorrente
- Alega que o plano não pode exigir coparticipação nem limitar o período de tratamento, sob pena de violar a proteção ao consumidor.
- Dispositivos Invocados
- Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 12 Lei 9.656/98, Art. 35-C Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 302/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada para internação psiquiátrica superior a 30 dias, visando o equilíbrio contratual.
- Precedentes Citados
- REsp 1.556.062-RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido da legalidade da cláusula de coparticipação para internações psiquiátricas que excedam 30 dias.
Evidências
“requerendo seja declarada a nulidade da cláusula de contrato de plano de saúde que impõe coparticipação de 50% referente ao período de internação psiquiátrica que excede trinta dias”
“Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrentes de transtornos psiquiátricos”
“CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o entendimento fixado pela Segunda Seção do STJ no EAREsp 793.323/RJ, diferenciando a limitação de tempo de internação (abusiva) da previsão de coparticipação financeira (legítima).
