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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.406.199 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-11-30Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação relativa a cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-11-30

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOAO PAULO DE ASSIS BORDON

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ARLEY LOBÃO ANTUNESOAB/SP 132984
RODRIGO DA SILVA ANZALONIOAB/SP 195120
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872

Objeto da Ação

Tema Macro
Coparticipação/Franquia/Limitações
Subtema
Coparticipação de 50% em internação psiquiátrica excedente a 30 dias
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a abusividade da coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias.
Teses do Recorrente
Alega que o plano não pode exigir coparticipação nem limitar o período de tratamento, sob pena de violar a proteção ao consumidor.
Dispositivos Invocados
Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 12 Lei 9.656/98, Art. 35-C Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 302/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada para internação psiquiátrica superior a 30 dias, visando o equilíbrio contratual.
Precedentes Citados
REsp 1.556.062-RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido da legalidade da cláusula de coparticipação para internações psiquiátricas que excedam 30 dias.

Evidências

SubtemaPág. 1

requerendo seja declarada a nulidade da cláusula de contrato de plano de saúde que impõe coparticipação de 50% referente ao período de internação psiquiátrica que excede trinta dias

Tese AplicadaPág. 3

Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrentes de transtornos psiquiátricos

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o entendimento fixado pela Segunda Seção do STJ no EAREsp 793.323/RJ, diferenciando a limitação de tempo de internação (abusiva) da previsão de coparticipação financeira (legítima).

Caso ID: 201803139420PDFs: 201803139420_001.pdf