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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.780.972 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-12-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da legalidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-12-14

Recurso especial parcialmente provido para determinar apuração do reajuste em cumprimento de sentença.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

FLAVIO DE OLIVEIRA CAMPOS

RECORRIDObeneficiario

NANCI HALAK DE OLIVEIRA CAMPOS

RECORRIDObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308
LUIZ ANTÔNIO TAVOLAROOAB/SP 035377

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para reconhecer a legalidade do reajuste por faixa etária e a necessidade de perícia para apurar o percentual.
Teses do Recorrente
Defesa da legalidade do reajuste por faixa etária e necessidade de perícia técnica.
Dispositivos Invocados
artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é legítimo se houver previsão contratual e observar normas da ANS, mas se for abusivo, o índice adequado deve ser apurado em liquidação/cumprimento de sentença via cálculos atuariais.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.680.773REsp 1.680.782REsp 1.680.780REsp 1.680.270REsp 1.673.366/RSAgInt no AREsp 1092626/RSAgInt no AREsp 282.457/DFAgRg no AREsp 530.722/RSREsp 1.703.572/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento fixado no Tema 952/STJ para que o índice de reajuste adequado seja apurado em fase de cumprimento de sentença por cálculos atuariais, e não fixado arbitrariamente pelo tribunal sem perícia.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.972 - SP (2018/0309336-4)

Tema da AçãoPág. 1

a) legalidade do reajuste da mensalidade do seu plano de saúde em razão da mudança de faixa etária

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n. 5 e n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 9

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a apuração do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato sub judice, conforme restou decidido no Recurso Especial Repetitivo n. 1.568.244/RJ, na fase de cumprimento de sentença

Observações

A decisão aplica o Tema Repetitivo 952 do STJ. O provimento parcial ocorre porque o STJ não valida o percentual fixado pelo TJSP, mas sim determina que o cálculo correto ocorra na fase de liquidação conforme o precedente repetitivo.

Caso ID: 201803093364PDFs: 201803093364_001.pdf